Transexualidade, religião e Direito: colonialidade do gênero e limites constitucionais da liberdade religiosa
Palabras clave:
Transexualidade. Liberdade religiosa. Dignidade da pessoa humana. Colonialidade do gênero. Supremo Tribunal Federal.Resumen
O presente artigo analisa, em perspectiva teórico-normativa e crítico-hermenêutica, a relação entre transexualidade, religião e Direito, com ênfase nos limites constitucionais da liberdade religiosa quando suas manifestações produzem efeitos externos sobre pessoas trans. Parte-se do problema de compreender de que modo a crítica à colonialidade do gênero contribui para a interpretação da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da laicidade estatal no constitucionalismo brasileiro. O objetivo do estudo consiste em propor uma chave interpretativa capaz de qualificar a análise jurídica de conflitos entre autonomia religiosa e vedação de discriminação. Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza teórico-normativa, desenvolvida a partir de abordagem crítico-hermenêutica, com base em revisão bibliográfica e análise de precedentes do Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência da Corte é examinada não como comprovação empírica da hipótese, mas como campo de problematização dos avanços e limites da tutela constitucional da identidade de gênero. Sustenta-se que a liberdade religiosa não pode ser compreendida como esfera de imunidade absoluta, devendo ser delimitada à luz de seus efeitos externos. Conclui-se que a proteção das pessoas trans exige interpretação material da dignidade, da igualdade e da laicidade, capaz de distinguir a autonomia dogmática das práticas discriminatórias incompatíveis com a Constituição da República (BRASIL, 1988).
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