Função social da família: responsabilização dos pais em decorrência do abandono afetivo
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.6954434Palavras-chave:
Abandono Afetivo. Dano moral. Função Social da Família.Resumo
O tema deste artigo é Função Social da Família: Responsabilização dos pais em decorrência do Abandono Afetivo. Investigou-se o seguinte problema: “É possível responsabilizar os pais por abandono afetivo?”. Cogitou-se a seguinte hipótese “É possível responsabilizar os pais por abandono afetivo”. O objetivo geral é “Averiguar se o Abandono Afetivo por ser responsabilizado”. Os objetivos específicos são: “listar institutos do direito de Família”; “discutir acerca da Função Social da Família”; “Possibilidade da responsabilização por abandono afetivo”. Este trabalho é importante para um operador do Direito devido a responsabilidade civil por abandono afetivo; para a ciência, é relevante por abordar e valorizar a legislação vigorante; agrega à sociedade pelo fato de preservar a dignidade da pessoa humana. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.
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Referências
ALVARENGA, Maria Amália de Figueiredo Pereira. A responsabilidade civil em face do abandono afetivo e a problemática do quantum indenizatório. Revista Eletrônica. Ano 2012, Vol.5, n.1, p.234-249. Jul. 2012.
ALVES. Leonardo Barreto Moreira. O reconhecimento legal do conceito moderno de família. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9138/oreconhecimento-legal- do-conceito-moderno-de-familia. Acesso em 20/07/2016>.
ARAUJO, Litiane Motta Marins; MATOS, Lucia Helena Ouvernei Braz de; SOBREIRA, Eneisa Miranda Bittencourt. A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE FAMÍLIA REPERSONALIZADO. REVISTA ACADÊMICA DE DIREITO DA UNIGRANRIO. 2020, Capa, v. 10, n. 1, jun. 2020.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Introdução à ciência do direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: . Acesso em 02 mar. 2016c.
BONINI, Ana Carolina Zordan; ROLIN, Ana Paula dos Santos; ABDO, Paulo Roberto Cavasana. ABANDONO AFETIVO: APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE
CIVIL NA RELAÇÃO PATERNO-FILIAL. Revista Juris UniToledo. Ano 2017, n. 02, p.109-124, abr/ jun.2017.
COSTA, Welington Oliveira De Souza. Responsabilidade Civil decorrente do Abandono Afetivo. Revista Espaço Acadêmico. Ano 2016, Vol.15. n. 176, p. 53-63, jan, 2016.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias – 10ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 7: Responsabilidade Civil. 26ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.
FUJITA, Jorge Siguemitsu. Filiação, 2ª edição. Atlas, 05/2011.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 12ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como fazer um projeto de pesquisa de um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano 2019, volume II,
n.5 (ago./dez.).
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Metodologia Científica e Redação Acadêmica. 7. ed. Brasília: JRG, 2015.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de Projeto de Pesquisa. Brasília: Processus, 2019 (Coleção Trabalho de Curso, Vol.I).
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Metodologia Científica e Redação Acadêmica. 8. ed. Brasília: JRG, 2019.
GROENINGA, Giselle Câmara. A razão tem razões que a própria razão desconhece. In: Boletim do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Belo Horizonte, ano 10, n. 64, set/ out. 2010.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Aspectos jurídicos da relação paterno-filial. São Paulo: Carta Forense, 2005, p. 3
HOGEMANN, Edna Raquel; SOUZA, Thiago Serrano. O direito fundamental ao afeto in Revista Internacional de Direitos Humanos. Bauru, v. 1, n. 1, p. 67-88, dez. 2013b.
KAROW, Aline Biasuz Suarez, Abandono afetivo: valorização jurídica do afeto nas relações paternofiliais. Curitiba: Juruá, 2012.
LANDO, Giorge Andre; CUNHA, Sabrina Gislana Costa da; LIMA, Maria Madalena de Souza. A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE FAMÍLIA NA PROMOÇÃO DO DIREITO
À EDUCAÇÃO. Revista Jurídica. 2016, v. 02, n. 43, 2016.
LUCA, Guilherme Domingos de; ZERBINI, Maiara Santana. Abandono afetivo e o dever de indenizar. REGRAD. Ano 2015, Vol. 8. n.1, p. 171-191, ago, 2015.
MADALENO, R. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2013. p. 385.
MALUF, Adriana Caldas de Rego Freitas Dabus. Novas Modalidades de família na pós-modernidade. Disponível em:
<http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-31012011-154418/pt-br.php>.
NOLLI, Alex Francisco. As famílias contemporâneas e o impedimento às uniões dúplices. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação), Universidade do Vale de Itajaí, UNIVALI, Itajaí, SC, 2008. Disponível em:
<http://siaibib01.univali.br/pdf/Alex%20Francisco%20Nolli.pdf >.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I.
LÔBO, paulo. Direito Civil: Famílias. São Paulo, Saraiva, 1988, p.54.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituição de Direito Civil. 23ª, ed. Rio de Janeiro, Editora Saraiva. 2015.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituição de Direito de Direito Civil: Direito de Família. 28ª, ed. Rio de Janeiro, Editora Saraiva. 2020.
PEREIRA. Rodrigo Da Cunha. Princípios Fundamentais E Norteadores Para A Organização Jurídica Da Família. Disponível em:
<http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/handle/1884/2272/Tese_Dr.%20Rodrigo
%20da%20Cunha.pdf?sequence=1>.
RANGEL, Tauã Lima Verdan. Abandono afetivo e responsabilidade civil: a inobservância do dever de cuidar como ato ilícito à luz do entendimento jurisprudencial do STJ. Âmbito Jurídico. 2016.
CALDERÓN, ricardo, Lucas, in Princípio da Afetividade no Direito de Família, Rio de Janeiro: Renovar, 2013, p.402.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 2. ed. São Paulo. Ed. Atlas, 2009.
SILVA, T. C. Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo a luz do Ordenamento Jurídico Pátrio. In: Sítio Jus Navigandi.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. 14ª ed.2019. Editora Forense. São Paulo
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil: Direito de Família. v. 5. 7 ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Método, 2012, p. 22.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. vol. 6, 14°. Ed., 2014. Editora Atlas. São Paulo.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. 15ª ed.2020. Editora Forense. São Paulo
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