Admissibilidade do uso de provas ilícitas: aplicabilidade do princípio da proporcionalidade pro societate

Autores

Palavras-chave:

Provas Ilícitas, Admissibilidade, Proporcionalidade, Pro Societate

Resumo

O tema do presente artigo é Admissibilidade do uso de provas ilícitas: Aplicabilidade do Princípio da Proporcionalidade Pro Societate. Indagou-se o seguinte problema: “É possível a admissibilidade do uso de provas ilícitas em favor da sociedade?”. Projetou-se a seguinte hipótese “Quando a grande coletividade é atingida, o uso de provas ilícitas em favor da sociedade é admitido”. O objetivo geral é “Analisar se é possível a aplicação do princípio da proporcionalidade para uso de provas ilícitas em favor da sociedade”. A importância deste trabalho para um operador do Direito é que por meio do princípio da proporcionalidade é possível usar provas ilícitas tanto para o réu quanto para a vítima; para a ciência, mostra ser um instrumento para dirimir contendas de preceitos fundamentais; soma à sociedade pelo fato de que a vedação da proporcionalidade acarretará impunidade, gerando impacto social negativo. Por fim, trata-se de uma pesquisa bibliográfica e teórica que durou seis meses.

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Biografia do Autor

Bruno da Silva Cardoso, Centro Universitário UniProcessus

Graduando(a) em Direito pela Faculdade Processus. Bruno da Silva Cardoso.

Jonas Rodrigo Gonçalves, Centro Universitário UniProcessus

Doutorando em Psicologia; Mestre em Ciência Política (Direitos Humanos e Políticas Públicas); Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Administrativo, em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, entre outras especializações. Professor das faculdades Processus (DF), Unip (SP) e Facesa (GO). Escritor (autor de 61 livros didáticos/acadêmicos). Revisor. Editor.

Danilo da Costa, Universidade Católica de Brasília

Mestrando em Educação pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, e Direito Administrativo. Licenciado em Geografia pela Universidade Anhanguera. Professor da Faculdade Processus (DF). Coordenador do grupo de pesquisa da Faculdade Processus “Políticas Públicas e Inovações Tecnológicas”.

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Publicado

2022-12-20

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