CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NO DISTRITO FEDERAL: ANíLISE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020; LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E POSICIONAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.4086571Palavras-chave:
Contratação. Licitação. Covid-19.Resumo
O surto pandêmico de Covid-19 (SARS-CoV-2) motivou o Brasil a adotar medidas urgentes de enfrentamento. Uma delas é a alteração das normas de Licitações e Contratos Públicos, com o objetivo de proceder com contratações mais céleres e eficazes. As referidas normas e orientações dos órgãos jurídicos não conseguem viabilizar segurança jurídica necessária para proceder com as contratações excepcionais. O presente estudo aponta falhas e omissões referentes aos normativos e orientações editados e proporá sugestão de temas que precisam ser mais bem detalhados pelos legisladores, órgãos consultivos jurídicos e órgãos de controle e fiscalização.
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