Agentes públicos: o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário de atos dolosos de improbidade administrativa
Palavras-chave:
Ato doloso, Improbidade Administrativa, Prescrição, Ressarcimento, ErárioResumo
O artigo trata da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário nos atos dolosos de improbidade administrativa. Investigou-se o seguinte problema: a interpretação do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal (BRASIL, 1988), sobre a prescrição das ações de ressarcimento relacionadas a esses atos. A hipótese levantada foi a de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela imprescritibilidade quando houver dolo. O objetivo geral é verificar os critérios dessa decisão. Os objetivos específicos são: analisar os entendimentos sobre a imprescritibilidade e observar como o STF chegou a esse posicionamento. O trabalho é relevante para os operadores do Direito por ser uma exceção à prescrição; para a ciência é importante por discutir como proteger o erário; e agrega à sociedade por analisar formas de resguardar os recursos públicos. Trata-se de pesquisa qualitativa com duração de cinco meses.
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Referências
ALMEIDA, Tatiana Luzia Rodrigues de. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário: um estudo à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Volume 36, n. 2, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 18 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília.
BRASIL. Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Regula a Prescrição Quinquenal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro.
BRASIL. Decreto-lei nº 4.597, de 19 de agosto de 1942. Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Púbica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro.
BRASIL. Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997. Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acórdãos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 669.069-MG. Plenário. Relator: Ministro Teori Zavascki. Diário de Justiça Eletrônico, nº 82. Brasília, 28 abr. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 852.475-SP. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Rel. p/ acórdão min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. Diário de Justiça Eletrônico, nº 162, Brasília, 10 ago. 2018.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Improbidade administrativa: prescrição e outros prazos extintivos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo. Atlas. 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2019.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa: Doutrina, Legislação e Jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade Administrativa: comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
GABARDO, Emerson; SAIKALI, Lucas Bossoni. A prescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário em razão de atos de improbidade administrativa. Revista Jurídica – UNICURITIBA. Volume 1, n. 50, 2018.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano II, Volume II, n. 5, 2019.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como fazer um projeto de pesquisa de um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano II, Volume II, n. 5, 2019.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de artigo de revisão de literatura. Brasília: Processus, 2019.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de Projeto de Pesquisa. 2. ed. Brasília: Processus, Volume 1, Coleção Trabalho de Curso, 2020.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Metodologia Científica e Redação Acadêmica. 8. ed. Brasília: JRG, 2019.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Maria de Andrade. Metodologia Científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Manual de improbidade administrativa: direito material e processual. 7. ed. São Paulo: Forense, 2019.
SANTOS, Igor Moraes. A imprescritibilidade do direito de ressarcimento por improbidade dolosa contra a Administração Pública e o regresso da plenitudo potestatis: um estudo a partir do Recurso Extraordinário nº 852.475-SP. Revista Digital de Direito Administrativo. Volume 7, n. 1, 2020.
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