Agentes públicos: o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário de atos dolosos de improbidade administrativa

Autores

Palavras-chave:

Ato doloso, Improbidade Administrativa, Prescrição, Ressarcimento, Erário

Resumo

O artigo trata da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário nos atos dolosos de improbidade administrativa. Investigou-se o seguinte problema: a interpretação do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal (BRASIL, 1988), sobre a prescrição das ações de ressarcimento relacionadas a esses atos. A hipótese levantada foi a de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela imprescritibilidade quando houver dolo. O objetivo geral é verificar os critérios dessa decisão. Os objetivos específicos são: analisar os entendimentos sobre a imprescritibilidade e observar como o STF chegou a esse posicionamento. O trabalho é relevante para os operadores do Direito por ser uma exceção à prescrição; para a ciência é importante por discutir como proteger o erário; e agrega à sociedade por analisar formas de resguardar os recursos públicos. Trata-se de pesquisa qualitativa com duração de cinco meses.

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Biografia do Autor

Patrícia Mesquita dos Santos, Centro Universitário UniProcessus

Graduanda em Direito pelo Centro Centro Universitário Processus, DF, Brasil

Jonas Rodrigo Gonçalves, Universidade Católica de Brasília

Doutorando em Psicologia; Mestre em Ciência Política (Direitos Humanos, Políticas Públicas e Cidadania); Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. Professor das faculdades Processus (DF – Brasil), Unip (SP – Brasil), Facesa (GO – Brasil).

Danilo da Costa, Universidade Católica de Brasília

Doutorando em Educação pela Universidade Católica de Brasília. Mestre em Educação. Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional; em Direito Administrativo; em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista; em Didática do Ensino Superior em EAD. Licenciado em Geografia. Pesquisador. Editor. Professor universitário.

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Publicado

2022-12-20

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