CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NO DISTRITO FEDERAL: ANíLISE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020; LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E POSICIONAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4086571

Palavras-chave:

Contratação. Licitação. Covid-19.

Resumo

O surto pandêmico de Covid-19 (SARS-CoV-2) motivou o Brasil a adotar medidas urgentes de enfrentamento. Uma delas é a alteração das normas de Licitações e Contratos Públicos, com o objetivo de proceder com contratações mais céleres e eficazes. As referidas normas e orientações dos órgãos jurí­dicos não conseguem viabilizar segurança jurí­dica necessária para proceder com as contratações excepcionais. O presente estudo aponta falhas e omissões referentes aos normativos e orientações editados e proporá sugestão de temas que precisam ser mais bem detalhados pelos legisladores, órgãos consultivos jurí­dicos e órgãos de controle e fiscalização.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Izaildo Feitosa Feltrini, Faculdade Processus, DF, Brasil

Licenciado em Letras, pela Universidade de Brasília e Direito, pela Faculdade Processus. Gestor de Políticas Pública e Gestão Governamental no Distrito Federal. Pós-graduado em Direito Administrativo, Civil e Processos. Autor de vários artigos nas áreas de Licitação e Contratos e Programa de Integridade e Compliance.. CV Lattes: <http://lattes.cnpq.br/3438253818954960>. ORCID: <http://orcid.org/0000-0002-3561-0402>. E-mail: <[email protected]>.

Jonas Rodrigo Gonçalves, Universidade Católica de Brasília, UCB, DF, Brasil.

Doutorando em Psicologia; Mestre em Ciência Política; Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); especialista em Didática do Ensino Superior em EAD, Docência no Ensino Superior, Formação em EAD, Revisão de Texto, Agronegócio e Gestão Ambiental. Professor das faculdades Processus, Unip, Facesa, CNA. Escritor (autor de 61 livros didáticos). CV Lattes: < http://lattes.cnpq.br/6904924103696696>.

Lúcio Carlos de Pinho Filho, Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales–FLACSO (Argentina)

Aluno do curso de maestrí­a en Desarrollo Humano da Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales–FLACSO (Argentina) como bolsista da Organização dos Estados Americanos – OEA, com especializações lato sensu diversas. Discente na Faculdade Processus, do curso de Bacharelado em Administração Pública. Docente do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Faculdade Processus. Auditor de Controle Interno, Diretor do Departamento de Controle Interno da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF/DCI e Presidente do Comitê de Auditoria da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. CV: <http://lattes.cnpq.br/7548673629065244>. ORCID: <http://orcid.org/0000-0002-3357-4110> E-mail: <[email protected]>.

Referências

ALBUQUERQUE, Rodrigo Passos de. O desvirtuamento das licitações e as consequências Jurídicas. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 16 maio 2020. Disponí­vel em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47870/o-desvirtuamento-das-licitacoes-e-as-consequencias-juridicas>. Acesso em: 16 maio 2020.

BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), de 22 jun. 1993.

______ 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), de 30 dez. 2004.

______ Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), de 22 jun. 1993. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), de 5 ago. 2011.

______ Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronaví­rus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), de 7 fev. 2020.

______ Medida Provisória 961, de 6 de maio de 2020. Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), de 7 maio 2020.

12.462

COELHO, Fábio Ulhôa. Manual de direito comercial. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2015 (pg. 271).

PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Parecer Referencial n. 1 de 20 mar. 2020. Aquisição de bens, serviços e insumos de saúde. Enfrentamento da pandemia da doença do coronaví­rus (Covid-19). Contratação direta. Dispensa de licitação. Lei federal n. 13.979/2020. Decretos distritais nos. 40.475/2020 e 40.512/2020. PGDF, disponí­vel em: <http://www.pg.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/03/PARECER_REFERENCIAL_1.pdf>.

______ Parecer Referencial n. 2 de 22 mar. 2020. Aquisição de bens, serviços e insumos de saúde. Enfrentamento da pandemia da doença do coronaví­rus (Covid-19). Contratação direta. Dispensa de licitação. Lei federal n. 13.979/2020. Medida provisória n. 961/2020. Decretos distritais nos. 40.475/2020 e 40.512/2020. PGDF, disponí­vel em: <http://www.pg.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/03/PARECER_REFERENCIAL_2.pdf>.

SILVA, Aruane C. A. Duarte da. A triste realidade do agente público I, publicado em 27/08/2013. Blog Zênite. https://www.zenite.blog.br/a-triste-realidade-do-agente-publico-i/, acessado em 14 de maio de 2020.

Downloads

Publicado

2020-10-13

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>