Artigo 05: DIREITO DOS PAIS AO DESEMPENHO ESCOLAR DOS FILHOS (MESMO QUE SEPARADOS)
Palavras-chave:
DIREITO DOS PAIS, DESEMPENHO ESCOLAR, FILHOSResumo
No dia 7 de agosto de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei n. 12.013 de 6 de agosto de 2009 que alterou o disposto no artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei n. 9.394/96). Embora tenha mudado teor de texto relacionado ao Direito Educacional, esta nova lei causará profundo impacto no Direito de Família. Vejamos sua redação: LEI Nº 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando í s instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
A submissão de originais para a Revista Processus de Estudo de Gestão, jurídicos e Financeiros implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação. Os direitos autorais para os artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos da revista sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Revista Processus de Estudo de Gestão, jurídicos e Financeiros como o meio da publicação original.
Licença Creative Commons
Exceto onde especificado diferentemente, aplicam-se í matéria publicada neste periódico os termos de uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, que permite o uso irrestrito, a distribuição e a reprodução em qualquer meio desde que a publicação original seja corretamente citada.