Artigo 08: ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A LEI Nº 11.804/08

Autores/as

  • Esp. Douglas Phillips Freitas Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil.

Palabras clave:

ALIMENTOS, GRAVÍDICOS, LEI Nº 11.804/08

Resumen

No dia 5 de novembro de 2008 foi sancionada a Lei nº 11.804. A chamada de Lei dos Alimentos Graví­dicos, em vigor desde a sua publicação, disciplina os alimentos a serem pagos para a mulher gestante e a forma como será exercido este direito. Objeto de controvérsias, a lei, sem dúvidas traz importante tutela satisfativa aos direitos da mãe, tanto na viabilização da futura prole como no rateio das despesas com o suposto pai. Os alimentos graví­dicos compreendem, conforme redação do art. 2º da Lei nº 11.804/08, "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do perí­odo de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juí­zo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". Não se trata, portanto, de pensão alimentí­cia, tampouco, de mera responsabilização civil em relação ao suposto pai, mas, de um instituto hí­brido, tanto no aspecto material como processual, conforme breves linhas que abaixo seguem.

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Biografía del autor/a

Esp. Douglas Phillips Freitas, Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil.

ouglas Phillips Freitas - Advogado. [Atividade acadêmica]: Especialista em Psicopedagogia pela UNIVILLE. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA/Argentina. Professor convidado da Escola Superior da Advocacia - ESA/OAB-RS e da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP. Professor de graduação na IES/FASC e pós-graduações da UNOESC, CESUSC, UNIDAVI, UnC, CESULBRA, UnC, ESUCRI e FDSM/MG. Ex-professor das faculdades: ESTÁCIO DE SÁ, UNIBAN, IBES e CESBLU. [Atividade profissional]: Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Famí­lia - IBDFAM/Santa Catarina 2012 a 2014 (ex-presidente 2010-2012). Membro da Comissão de Direito de Famí­lia da OAB/SC. Diretor catarinense nomeado pela Associação Brasileira dos Advogados de Famí­lia - ABRAFAM. [Atividade literária]: Autor, co-autor e coordenador de diversos livros jurídicos. Como autor: Alimentos Graví­dicos - 3ª edição (Editora Forense, 2012); Alienação Parental - comentários í  Lei n. 12318/10 - 2ª edição (Editora Forense, 2012); Adoção por casal homoafetivo (Voxlegem, 2012); ; Guarda compartilhada sob as regras da perí­cia social, psicológica e interdisciplinar (Editora Conceito, 2009); A função sócio-jurí­dica do(a) amante (Editora Conceito, 2008), . Co-autor: Leituras de Direito Civil (Editora Podvim, 2009), Direito Constituição Consolidada (Editora Conceito, 2008) e Processo (Editora TJSC/Conceito, 2007); Perí­cia Social (Editora OAB, 2002); organizador e co-autor: Novo Manual do Aprovado - 3ª edição (Editora Voxlegem, 2008); Curso de Direito das Sucessões (Editora Voxlegem, 2007); Curso de Direito de Famí­lia (Editora Voxlegem, 2006); Código Civil comentado por juristas (Editora Voxlegem, 2005). Autor de artigos publicados nas revistas da MAGISTER, IOB, OAB e CONSULEX. Conferencista.

Publicado

2010-03-20