Artigo 08: ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A LEI Nº 11.804/08

Autores

  • Esp. Douglas Phillips Freitas Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil.

Palavras-chave:

ALIMENTOS, GRAVÍDICOS, LEI Nº 11.804/08

Resumo

No dia 5 de novembro de 2008 foi sancionada a Lei nº 11.804. A chamada de Lei dos Alimentos Graví­dicos, em vigor desde a sua publicação, disciplina os alimentos a serem pagos para a mulher gestante e a forma como será exercido este direito. Objeto de controvérsias, a lei, sem dúvidas traz importante tutela satisfativa aos direitos da mãe, tanto na viabilização da futura prole como no rateio das despesas com o suposto pai. Os alimentos graví­dicos compreendem, conforme redação do art. 2º da Lei nº 11.804/08, "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do perí­odo de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juí­zo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". Não se trata, portanto, de pensão alimentí­cia, tampouco, de mera responsabilização civil em relação ao suposto pai, mas, de um instituto hí­brido, tanto no aspecto material como processual, conforme breves linhas que abaixo seguem.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Esp. Douglas Phillips Freitas, Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil.

ouglas Phillips Freitas - Advogado. [Atividade acadêmica]: Especialista em Psicopedagogia pela UNIVILLE. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA/Argentina. Professor convidado da Escola Superior da Advocacia - ESA/OAB-RS e da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP. Professor de graduação na IES/FASC e pós-graduações da UNOESC, CESUSC, UNIDAVI, UnC, CESULBRA, UnC, ESUCRI e FDSM/MG. Ex-professor das faculdades: ESTÁCIO DE SÁ, UNIBAN, IBES e CESBLU. [Atividade profissional]: Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Famí­lia - IBDFAM/Santa Catarina 2012 a 2014 (ex-presidente 2010-2012). Membro da Comissão de Direito de Famí­lia da OAB/SC. Diretor catarinense nomeado pela Associação Brasileira dos Advogados de Famí­lia - ABRAFAM. [Atividade literária]: Autor, co-autor e coordenador de diversos livros jurídicos. Como autor: Alimentos Graví­dicos - 3ª edição (Editora Forense, 2012); Alienação Parental - comentários í  Lei n. 12318/10 - 2ª edição (Editora Forense, 2012); Adoção por casal homoafetivo (Voxlegem, 2012); ; Guarda compartilhada sob as regras da perí­cia social, psicológica e interdisciplinar (Editora Conceito, 2009); A função sócio-jurí­dica do(a) amante (Editora Conceito, 2008), . Co-autor: Leituras de Direito Civil (Editora Podvim, 2009), Direito Constituição Consolidada (Editora Conceito, 2008) e Processo (Editora TJSC/Conceito, 2007); Perí­cia Social (Editora OAB, 2002); organizador e co-autor: Novo Manual do Aprovado - 3ª edição (Editora Voxlegem, 2008); Curso de Direito das Sucessões (Editora Voxlegem, 2007); Curso de Direito de Famí­lia (Editora Voxlegem, 2006); Código Civil comentado por juristas (Editora Voxlegem, 2005). Autor de artigos publicados nas revistas da MAGISTER, IOB, OAB e CONSULEX. Conferencista.

Downloads

Publicado

2010-03-20