Artigo 05: DIREITO DOS PAIS AO DESEMPENHO ESCOLAR DOS FILHOS (MESMO QUE SEPARADOS)
Palabras clave:
DIREITO DOS PAIS, DESEMPENHO ESCOLAR, FILHOSResumen
No dia 7 de agosto de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei n. 12.013 de 6 de agosto de 2009 que alterou o disposto no artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei n. 9.394/96). Embora tenha mudado teor de texto relacionado ao Direito Educacional, esta nova lei causará profundo impacto no Direito de Família. Vejamos sua redação: LEI Nº 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando í s instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
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