A importância da autocomposição: cooperação e pacificação por meio da conciliação e mediação

Autores

Palavras-chave:

autocomposição. multiportas. sociedade. cooperação. judiciário.

Resumo

O tema deste artigo é: A importância da Autocomposição. Investigou o seguinte problema: “os métodos autocompositivos constroem uma sociedade mais cooperativa?”. Cogitou a seguinte hipótese: “o Judiciário apresenta morosidade ao propagar as ideias colaborativas?” O objetivo geral é “analisar como o sistema multiportas influenciou a mentalidade da população e da evolução da mentalidade cooperativa”. Os objetivos específicos são: “analisar as evoluções jurídicas”; “perceber as diferenças entre as diversas abordagens dos sistemas multiportas”; e “analisar o conflito em uma perspectiva sociológica”. Este trabalho é importante para um operador do Direito ao propagar o sistema multiportas. Para a ciência, é relevante por conter dados importantes sobre o tema; e agrega à sociedade por inspirar a utilização dos meios apresentados. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marianna de Souza Barbosa Monteiro, Centro Universitário UniProcessus

Bacharel em direito pela Uniprocessus, pós graduanda em gestão, governança e setor público pela Uniprocessus e direito tributário pelo Gran.

Jonas Rodrigo Gonçalves, Centro Universitário UniProcessus

Doutor em Psicologia; Mestre em Direitos Humanos (Ciência Política e Políticas Públicas); licenciado em Filosofia, em Sociologia e em Letras (Português e Inglês); Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Administrativo, em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, entre outras especializações em Educação e Letras.

Danilo da Costa, Universidade Católica de Brasília

Doutorando em Educação; Mestre em Educação. Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, e em Direito Administrativo. Licenciado em Geografia.

Referências

AMORIM, Aureliano Albuquerque. A relação entre o sistema arbitral e o Poder Judiciário. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

BERMAN, Marshall. Tudo que é sólido desmancha no ar: a aventura da modernidade. São Paulo. Companhia das Letras, 1986

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade. Revista Sequência, n. 57, p. 131-152, dez. 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira.

ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).

CALDAS, Paulo. Os direitos naturais e a resolução de conflitos: as possibilidades da autocomposição diante do novo código de processo civil. Revista Procesus. Vol.IX, n.36, out./dez., 2018.

CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação da conciliação. 3. ed., Brasília: Gazeta Jurídica, 2015.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

DEOLINDO, Vanderlei. Medidas a serem adotadas pela AMB junto às instituições de ensino jurídico do país. In: Revista da Escola Nacional da Magistratura, Ano 7, N. 6, p. 83-85, von. 2012.

FUX, Luiz. Tutela de segurança e tutela da evidência: (fundamentos da tutela antecipada). São Paulo: Saraiva, 1996

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como elaborar uma resenha de um artigo acadêmico ou científico. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 3, n. 7, p. 95–107, 2020. DOI: 10.5281/zenodo.3969652. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/41>. Acesso em: 1 jun. 2022.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como fazer um projeto de pesquisa de um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano II, Vol. II, n. 05, ago./dez., 2019. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/121>. Acesso em: 13 set. 2022.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano II, Vol. II, n. 5, ago.-dez., 2019. Disponível em: <http://www.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/122>. Acesso em: 13 set. 2022.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Escolha do tema de trabalho de curso na graduação em direito. Revista Coleta Científica. Vol. 5, n. 9, p. 88–118, 2021. DOI: 10.5281/zenodo.5150811. Disponível em: <http://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/58>. Acesso em: 1 jun. 2022.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Os fundamentos da justiça conciliativa. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGRASTA NETO, Caetano (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional. Guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008.

LEITE, G.; PEREIRA, E. O advogado na mediação. Instituto Diálogo. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: Acesso em: 12 ago. 2018

LIMA, Luciana; GALVÃO, Mayra; MONT-SERRAT, Dionéia. A importância do cejusc para a promoção da autocomposição. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. Vol., n.6, ano.2018.

LUCHIARI, Valéria Ferioli Lagrasta. A Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça: origem, objetivos, parâmetros e diretrizes para a implementação concreta. In: PELUSO, Antonio Cezar; RICHA, Morgana de Almeida (Coord.).

Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional. Coleção ADRS, 2011.

MAGALHÃES, Aline; EÇA, Vitor. Conciliação: instrumento de resolução de conflitos efetivamente compartilhado e democrático. Revista paradigma. Vol.18, n.22, 2013.

MAIOR, Nívea. A autocomposição nos conflitos judiciais. Revista eletrônica da Faculdade de Direito de Franca. Vol.15, n.1, ano.2020.

MAIOR, Nívea. A autocomposição nos conflitos judiciais. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca. Vol.15, n.1, ano.2020.

ORSINI, Adriana Goulart de Sena; NEVES, Natália de Souza. O diálogo nas práticas restaurativas: a (re)compreensão do passado através da linguagem. In: ORSINI, Adriana Goulart de Sena; VASCONCELOS, Antônio Gomes de (Coord.). Acesso à justiça. Belo Horizonte: Initia Via, p. 28-44, 2012.

PAVÃO, C. L. Pesquisa Resposta Cejusc. Mensagem recebida por em 06 nov. 2017. Resolução nº 125, de 29 novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. DeJT – CNJ de 01/12/2010. Disponível em: . Acesso em: 03 nov. 2017.

RIGUETI, V. O acesso à justiça ontem e hoje: um direito fundamental do cidadão brasileiro. Jusbrasil. 2015.

SALES, Lilia; CHAVES, Emmanuela. Conflito, poder judiciário e os equivalentes jurisdicionais: mediação e conciliação. Revista da Ajuris. Vol.41, n.134, ano.2014.

SENA, Adriana Goulart de. A conciliação judicial trabalhista em uma política pública de tratamento adequado e efetivo de conflitos de interesses. PELUSO, Antonio Cezar; RICHA, Morgana de Almeida (Coord.). Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional. Coleção ADRs. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

Downloads

Publicado

2023-06-02

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>