Função social da família: responsabilização dos pais em decorrência do abandono afetivo

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.6954434

Palabras clave:

Abandono Afetivo. Dano moral. Função Social da Família.

Resumen

O tema deste artigo é Função Social da Família: Responsabilização dos pais em decorrência do Abandono Afetivo. Investigou-se o seguinte problema: “É possível responsabilizar os pais por abandono afetivo?”. Cogitou-se a seguinte hipótese “É possível responsabilizar os pais por abandono afetivo”. O objetivo geral é “Averiguar se o Abandono Afetivo por ser responsabilizado”. Os objetivos específicos são: “listar institutos do direito de Família”; “discutir acerca da Função Social da Família”; “Possibilidade da responsabilização por abandono afetivo”. Este trabalho é importante para um operador do Direito devido a responsabilidade civil por abandono afetivo; para a ciência, é relevante por abordar e valorizar a legislação vigorante; agrega à sociedade pelo fato de preservar a dignidade da pessoa humana. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Biografía del autor/a

Yuri Silva de Castro, Centro Universitário UniProcessus, DF, Brasil

[1] Bacharel em Direito pela Faculdade Processus, Brasília - DF. Advogado. ex. Estagiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Ex. estagiário do Ministério da Saúde - DF e colaborador da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Jonas Rodrigo Gonçalves, Universidade Católica de Brasília, UCB/DF, Brasil

[2] Doutorando em Psicologia (Cultura Contemporânea e Relações Humanas); Mestre em Ciência Política (Direitos Humanos, Políticas Públicas e Cidadania);  Especialista em Letras, em Educação e em Direito; Licenciado em Filosofia, em Sociologia e em Letras (Português/Inglês);Habilitado em História, Psicologia e Ensino Religioso; Escritor: autor de 60 livros didáticos e acadêmicos; Professor das faculdades Processus e Facesa;Editor (Processus, Sena Aires, JRG e Coleta Científica);Pesquisador;Bolsista Capes (Prosuc);Revisor de textos.

Danilo da Costa, Universidade Católica de Brasília, UCB/DF, Brasil

[3] Doutorando em Educação pela Universidade Católica de Brasília. Mestre em Educação. Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional; em Direito Administrativo; em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista; em Didática do Ensino Superior em EAD. Licenciado em Geografia. Pesquisador. Editor. Professor universitário. Consultor do FNDE. Consultor da Unesco.

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Publicado

2022-08-02

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