A CURATELA DA PESSOA IDOSA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4031858

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Curatela. Pessoa Idosa. Autonomia.

Resumo

Este artigo aborda o tema da curatela da pessoa idosa na perspectiva dos direitos humanos. Investigou-se o seguinte problema: a curatela da pessoa idosa está no arcabouço jurí­dico dos direitos humanos? Cogitando-se os pedidos da curatela da pessoa idosa sob a égide normativa dos direitos humanos. O objetivo geral é identificar, sob a trí­ade normativa, teórica e empí­rica os pedidos de curatela da pessoa idosa sob o referencial teórico dos direitos humanos. O objetivo especí­fico é analisar o instituto da curatela na perspectiva do Direito Internacional. Este trabalho é relevante no cenário social devido ao escopo teórico acerca da violação da autodeterminação da pessoa idosa e seus reflexos. Para a ciência, é relevante por abordar aspectos que envolvem o aumento da expectativa de vida das pessoas idosas e a detecção de possí­veis violações dos direitos humanos no Brasil, assim como a interferência direta na autonomia da pessoa idosa em gerir aspectos fundamentais da sua vida. Agrega í  sociedade por trazer elementos dentro de um novo olhar acerca do envelhecimento ativo e saudável da pessoa idosa e seus impactos nas escolhas individuais

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Irene Fulgêncio, Faculdade Processus, DF, Brasil

Graduando(a) em Direito pela Faculdade Processus. http://lattes.cnpq.br/3028582276545777. http://orcid.org/0000-0002-6022-3391.Email: [email protected]

Jonas Rodrigo Gonçalves, Universidade Católica de Brasília, UCB, DF, Brasil.

Doutorando em Psicologia; Mestre em Ciência Política; Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Didática do Ensino Superior em EAD, Docência no Ensino Superior, Formação em EAD, Revisão de Texto, Agronegócio e Gestão Ambiental. Professor das faculdades Processus, Unip, Facesa, CNA. Escritor (autor de 61 livros didáticos). Revisor. Editor.

Referências

ALBUQUERQUE, Aline; CHEVITARESE, Aléssia Barroso Lima Brito Campos. Curso de Direitos Humanos. Rio de Janeiro, ed. Lumen, 2018. - Aléssia

ALMEIDA, Aline Branco Amorim de. AGUIAR, Maria Geralda Gomes. Revista bioética. O cuidado do enfermeiro ao idoso hospitalizado: uma abordagem bioética, Brasília, v. 19, n. 1, 2011.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 2.528 de 01 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Lei 10.741, de 01 outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Brasília: DOU, 03 out. 2003.
COURT OF APPEALS OF TENNESSEE AT NASHVILLE. In the matter of: the conservatorship of Ellen p. Groves. Appeal from the Chancery Court for Montgomery County. No. 98-03-0055. 2017.

PARANHOS, Denise Gonçalves de Araújo Mello. Revista Universidade de Brasília. Direitos humanos dos pacientes idosos. 2018

REIS, Priscilleyne Ouverney. CEOLIM, Maria Filomena. Revista da Escola de Enfermagem da USP. O significado atribuí­do a "˜ser idoso"™ por trabalhadores de instituições de longa permanência. São Paulo, v. 41, n. 1, 2007.

SAQUETTO, Micheli et al. Aspectos bioéticos da autonomia do idoso. Revista Bioética, Brasília, v. 21, n. 3, p. 518-524. Dez. 2013.

Downloads

Publicado

2020-09-15

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>