A CURATELA DA PESSOA IDOSA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4031858

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Curatela. Pessoa Idosa. Autonomia.

Resumo

Este artigo aborda o tema da curatela da pessoa idosa na perspectiva dos direitos humanos. Investigou-se o seguinte problema: a curatela da pessoa idosa está no arcabouço jurí­dico dos direitos humanos? Cogitando-se os pedidos da curatela da pessoa idosa sob a égide normativa dos direitos humanos. O objetivo geral é identificar, sob a trí­ade normativa, teórica e empí­rica os pedidos de curatela da pessoa idosa sob o referencial teórico dos direitos humanos. O objetivo especí­fico é analisar o instituto da curatela na perspectiva do Direito Internacional. Este trabalho é relevante no cenário social devido ao escopo teórico acerca da violação da autodeterminação da pessoa idosa e seus reflexos. Para a ciência, é relevante por abordar aspectos que envolvem o aumento da expectativa de vida das pessoas idosas e a detecção de possí­veis violações dos direitos humanos no Brasil, assim como a interferência direta na autonomia da pessoa idosa em gerir aspectos fundamentais da sua vida. Agrega í  sociedade por trazer elementos dentro de um novo olhar acerca do envelhecimento ativo e saudável da pessoa idosa e seus impactos nas escolhas individuais

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Biografia do Autor

Irene Fulgêncio, Faculdade Processus, DF, Brasil

Graduando(a) em Direito pela Faculdade Processus. http://lattes.cnpq.br/3028582276545777. http://orcid.org/0000-0002-6022-3391.Email: [email protected]

Jonas Rodrigo Gonçalves, Universidade Católica de Brasília, UCB, DF, Brasil.

Doutorando em Psicologia; Mestre em Ciência Política; Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Didática do Ensino Superior em EAD, Docência no Ensino Superior, Formação em EAD, Revisão de Texto, Agronegócio e Gestão Ambiental. Professor das faculdades Processus, Unip, Facesa, CNA. Escritor (autor de 61 livros didáticos). Revisor. Editor.

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Publicado

2020-09-15

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