Presunção de inocência na legislação comparada e na jurisprudência brasileira

Autores/as

Palabras clave:

Processual Penal, Presunção de inocência, Restrição à regra de tratamento

Resumen

O objetivo desse artigo, constituindo-se de uma pesquisa do tipo qualitativa, com métodos hipotético-dialético e dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial, é debater a presunção de inocência na legislação comparada, nos tratados internacionais e no direito brasileiro.  Aborda os efeitos processuais da norma insculpida no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, sob viés tripartido, qual seja regra de tratamento, regra probatória e regra de juízo. Demonstrar-se-á que a relativização da presunção de inocência é razoável, proporcional e constitucional, fundada na legitimidade da jurisdição constitucional, nos limites delineados pelas balizas legais e jurisprudenciais constantes das leis e tratados internacionais. Demonstrar-se-á que a mitigação do direito à liberdade não ofende o núcleo essencial do princípio da presunção de inocência.

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Biografía del autor/a

Leandro Lara Moreira, Centro Universitário UniProcessus

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Pós-graduado Lato Sensu em Direito, Estado e Constituição. Pós-graduado Lato Sensu em Direito Penal. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Euro-Americano. Professor de Direito Penal na Uniprocessus. Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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Publicado

2022-06-20