Consequencialismo jurídico e ativismo judicial no direito penal: proteção deficiente ao direito fundamental à segurança pública
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10888829Palavras-chave:
Ativismo judicial, Consequencialismo, Proteção deficiente, Criminalidade, Segurança públicaResumo
O objetivo desse artigo, constituindo-se de uma pesquisa do tipo qualitativa, com métodos hipotético-dialético e dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial, é debater o fenômeno do ativismo judicial em contexto de expansão de competência jurisdicional para além da materialização de direitos constitucionais individuais não implementados pelo legislador, em usurpação de competência dos demais poderes, em que a Corte Suprema atua como ator político em detrimento do jurídico. As decisões políticas na área penal, em regra, além da invasão de competência, não respeitam a teoria da decisão judicial em razão do viés ideológico predominante, não são consequencialistas sob o ponto de vista social e econômico, bem como laboram em desfavor do direito fundamental à segurança pública.
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