Consequencialismo jurídico e ativismo judicial no direito penal: proteção deficiente ao direito fundamental à segurança pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10888829

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Consequencialismo, Proteção deficiente, Criminalidade, Segurança pública

Resumo

O objetivo desse artigo, constituindo-se de uma pesquisa do tipo qualitativa, com métodos hipotético-dialético e dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial, é debater o fenômeno do ativismo judicial em contexto de expansão de competência jurisdicional para além da materialização de direitos constitucionais individuais não implementados pelo legislador, em usurpação de  competência dos demais poderes, em que a Corte Suprema atua como ator político em detrimento do jurídico. As decisões políticas na área penal, em regra, além da invasão de competência, não respeitam a teoria da decisão judicial em razão do viés ideológico predominante, não são consequencialistas sob o ponto de vista social e econômico, bem como laboram em desfavor do direito fundamental à segurança pública. 

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Biografia do Autor

Leandro Lara Moreira, UniProcessus – Centro Universitário Processus, DF, Brasil

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Pós-graduado Lato Sensu em Direito, Estado e Constituição. Pós-graduado Lato Sensu em Direito Penal. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Euro-Americano. Professor de Direito Penal na Uniprocessus. Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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Publicado

2024-03-27