TRABALHO INFANTIL: COMO PROTEGER O DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

Autores/as

  • Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais Faculdade Anhanguera - Taguatinga, KROTON, Brasil; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, TJDFT, Brasil; Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, UNIP, Brasil.
  • Débora Marques Ramos Faculdade Processus - DF

Palabras clave:

trabalho infantil; direito fundamental; proteção de crianças; vulnerabilidade.

Resumen

Esta pesquisa teve como objetivo realizar um estudo sobre a exploração do trabalho infantil e as consequências danosas que tal situação acarreta í  formação desse grupo social. Realizou-se uma discussão acerca do contexto histórico do tema, contemplando o conceito de trabalho infantil e a proteção legislativa estatal, além do histórico nacional e o cenário atual do labor infantil. Ademais, refletiu-se a respeito das dificuldades no combate ao trabalho infantil, com destaque aos fatores econômicos, í  conexão entre a falta de acesso í  educação e a pobreza, bem assim o pensamento da sociedade brasileira e a falta de empatia com o assunto. Na sequência, analisou-se a convenção n. 182 da OIT e a vulnerabilidade social de meninas. Concluiu-se, por meio de pesquisa bibliográfica e empí­rica, que são vários os fatores que fomentam o trabalho infantil, em especial a falta de acesso í  educação, associada í  pobreza, que levam as crianças a um contexto cí­clico de falta de dignidade e de oportunidades de ascender como pessoa dotada de direitos na sociedade. Por fim, comprovou-se haver necessidade de mais atenção do Estado e da sociedade civil ao tema, a fim de se buscar a erradicação do trabalho infantil, mediante a criação de polí­ticas públicas eficazes, leis rigorosas, campanhas e projetos educativos em relação í  cadeia de produção dos itens de consumo e í  vulnerabilidade infantil.

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Biografía del autor/a

Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais, Faculdade Anhanguera - Taguatinga, KROTON, Brasil; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, TJDFT, Brasil; Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, UNIP, Brasil.

Possui Doutorado em Direito Público, pela Universidade Federal de Pernambuco (2004); Mestrado em Economia, pela Universidade de Brasília (2000); Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho, pelo CEUB/CESAPE (1994 e 1990, respectivamente); e em Direito e Processo do Trabalho, pela AMATRA/EMATRA e Faculdade Processus (2015); Graduação em Direito, pela Universidade de Brasília (1988); Letras - Licenciatura em Lí­ngua Portuguesa e respectiva Literatura, pela Universidade de Brasília (1999); e Administração, pela Universidade de Brasília (2011). Aposentou-se no Banco do Brasil, em 2001, no cargo de Escriturária, na função de Auditora. Exerceu a função comissionada de Chefe da Consultoria Jurí­dica, durante cinco anos, na Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX. Integra o corpo docente da UNIP-Brasília e da Faculdade Anhanguera-Brasilia, como Professora Doutora Titular. Fez parte do corpo docente da Faculdade Processus, onde atuou como Professora Doutora Titular, exercendo a função de professora de Direito do Trabalho e Projeto de Monografia, bem como Coordenadora do Núcleo de Trabalhos de Conclusão de Curso (NTCC), compôs o Conselho Editorial da Revista Processus e foi Revisora de textos dos periódicos da Faculdade. Desde 21.08.2009, é servidora do TJDFT. Esteve cedida í  Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), de out/2013 a out/2014, onde exerceu o Emprego em Comissão de Coordenadora de Administração e Finanças. Detém experiência profissional na área de Administração de Empresas e Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Ambiental, Administrativo e Constitucional.

Débora Marques Ramos, Faculdade Processus - DF

Aluna do 5º semestre do Curso de Direito e pesquisadora do Núcleo de Pesquisa Jurí­dica da Faculdade Processus. E-mail: [email protected].

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Publicado

2019-08-27

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