O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E A DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOB A ÓTICA DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

Autores/as

  • Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais Faculdade Anhanguera - Taguatinga, KROTON, Brasil; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, TJDFT, Brasil; Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, UNIP, Brasil.
  • Carolina Mayara Landim Faculdade Processus - DF

Palabras clave:

Assédio moral. Violência no trabalho. Dignidade da Pessoa Humana.

Resumen

Esta pesquisa teve como objetivo discutir o instituto do assédio moral no ambiente laboral, contemplando seus elementos caracterizadores, espécies, figuras paralelas, bem como traçar um perfil do Poder Judiciário, ao analisar os julgados dos Tribunais Regionais e Tribunal Superior do Trabalho, visando í  reflexão sobre a forma como as Cortes estão decidindo os casos postos í  sua apreciação e, ainda, os tipos de assédio moral relacionados í s práticas abusivas no trabalho. O princí­pio da dignidade da pessoa humana é norma balizadora de todas as relações, pessoais ou profissionais, e, como tal, deve ser observado por empregadores, pois esses detém o poder/dever de preservar um ambiente de trabalho o mais saudável possí­vel. O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho quanto í s ações da empresa, com caracterí­sticas de assédio moral organizacional, é no sentido de que tal prática é passí­vel de indenização por danos morais, inclusive coletivos, pois guarda conteúdo com o interesse público. As formas de subjugação de ser humano, aqui exemplificadas pelo assédio moral, demonstram a imaturidade da sociedade que deve ser conscientizada dos danos gravosos e velados que ocorrem cotidianamente nos ambientes de trabalho.

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Biografía del autor/a

Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais, Faculdade Anhanguera - Taguatinga, KROTON, Brasil; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, TJDFT, Brasil; Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, UNIP, Brasil.

Possui Doutorado em Direito Público, pela Universidade Federal de Pernambuco (2004); Mestrado em Economia, pela Universidade de Brasília (2000); Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho, pelo CEUB/CESAPE (1994 e 1990, respectivamente); e em Direito e Processo do Trabalho, pela AMATRA/EMATRA e Faculdade Processus (2015); Graduação em Direito, pela Universidade de Brasília (1988); Letras - Licenciatura em Lí­ngua Portuguesa e respectiva Literatura, pela Universidade de Brasília (1999); e Administração, pela Universidade de Brasília (2011). Aposentou-se no Banco do Brasil, em 2001, no cargo de Escriturária, na função de Auditora. Exerceu a função comissionada de Chefe da Consultoria Jurí­dica, durante cinco anos, na Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX. Integra o corpo docente da UNIP-Brasília e da Faculdade Anhanguera-Brasilia, como Professora Doutora Titular. Fez parte do corpo docente da Faculdade Processus, onde atuou como Professora Doutora Titular, exercendo a função de professora de Direito do Trabalho e Projeto de Monografia, bem como Coordenadora do Núcleo de Trabalhos de Conclusão de Curso (NTCC), compôs o Conselho Editorial da Revista Processus e foi Revisora de textos dos periódicos da Faculdade. Desde 21.08.2009, é servidora do TJDFT. Esteve cedida í  Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), de out/2013 a out/2014, onde exerceu o Emprego em Comissão de Coordenadora de Administração e Finanças. Detém experiência profissional na área de Administração de Empresas e Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Ambiental, Administrativo e Constitucional.

Carolina Mayara Landim, Faculdade Processus - DF

Bacharel em Direito, ex-aluna e pesquisadora do Núcleo de Pesquisa Jurí­dica da Faculdade PROCESSUS; servidora pública do Poder Judiciário Federal. 

Citas

BAUMAN, Zygmunt. A cultura no mundo lí­quido moderno. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 2013.

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Publicado

2017-09-20

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