A responsabilização civil no estelionato afetivo: cabimento de danos material e moral

Autores

Palavras-chave:

Estelionato afetivo. Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral.

Resumo

O tema deste artigo é “A Responsabilização Civil no Estelionato Afetivo: cabimento de danos material e moral”. Investigou-se o seguinte problema: “Cabem danos material e moral no estelionato afetivo?”. Cogitou-se, então, a seguinte hipótese: “são cabíveis danos materiais e morais ao ofendido no estelionato afetivo”. O objetivo geral foi “analisar se incide a responsabilidade civil no estelionato afetivo, por meio do arbitramento de danos materiais e morais à vítima”. Os objetivos específicos foram: “averiguar o contexto dos relacionamentos afetivos atualmente, aliado à caracterização do estelionato sentimental”; “verificar os elementos que são necessários para assinalar o cabimento dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais no estelionato afetivo”; e “examinar os princípios e os fundamentos norteadores para a caracterização do estelionato amoroso”. Este trabalho é importante para um operador do Direito, pois aborda um assunto que ainda não está normatizado pelo ordenamento jurídico, porém é muito atual e, ainda, envolve muitas discussões no âmbito do Direito pátrio. Para a ciência, este artigo supre a carência de trabalhos científicos sobre o assunto, entrega mais conteúdo público e aumenta a abrangência da análise acerca do tema. Agrega, também, à sociedade pelo fato de promover visibilidade ao estelionato afetivo e disseminar informações sobre o crime. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de três meses.

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Biografia do Autor

Ana Karine de Almeida Andrade, Centro Universitário Processus - UniProcessus, DF, Brasil

Graduação em Medicina Veterinária (2004) e Mestrado em Ciência Animal nos Trópicos (2007) pela Universidade Federal da Bahia. MBA em Gestão Pública pelas AVM Faculdades Integradas (2013), Especialização em Gestão e Qualidade de Vida no Trabalho pela Escola Superior do Ministério Público da União (2020) e Graduação em Direito pelo Centro Universitário Processus - DF. Atualmente é servidora do Ministério Público da União, cedida ao Conselho Nacional do Ministério Público. Tem experiência na área de Medicina Veterinária, Gestão Pública, Gestão de Processos, Gestão de Pessoas e Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.

Jonas Rodrigo Gonçalves, Centro Universitário Processus - UniProcessus, DF, Brasil

Pós-doutor em Direito (Direitos Humanos); Doutor em Psicologia; Mestre em Direitos Humanos (Ciência Política, Políticas Públicas e Cidadania); Licenciado em Filosofia, Sociologia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Administrativo, em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, entre outras especializações em Educação e Letras. Pesquisador sobre Direitos Humanos, Políticas Públicas e grupos vulneráveis.

Danilo da Costa, Universidade Católica de Brasília, UCB/DF, Brasília, Brasil

Doutor em Educação pela Universidade Católica de Brasília, Mestre em Educação pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional; em Direito Administrativo; em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. Licenciado em Geografia. Pesquisador. Editor. Professor universitário.

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Publicado

2026-04-15

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