A criminalização da homofobia no cerne dos direitos humanos – o conflito entre o direito de visibilidade e o direito de credo

Autores/as

Palabras clave:

Homofobia, Homossexual, Preconceito, Criminalização, Direito

Resumen

Este trabalho aborda os pontos cruciais de argumentação acerca da criminalização da homofobia, ou seja, a importância da criminalização, de uma sanção penal da homofobia dentro do que ela reflete e significa para os direitos humanos. Investigou o seguinte problema: as liberdades individuais daqueles que são contra as práticas homossexuais serão fortemente afetadas com a criminalização da homofobia? Concebeu a seguinte hipótese: existem algumas arguições e exposições que, dependendo de suas abordagens, poderiam ser consideradas crimes de homofobia, enquanto outras, por serem mais amenas ou apenas contrárias, não seriam enquadradas no crime. O objetivo geral é elucidar a importância da criminalização desse preconceito, que a partir da Declaração dos Direitos Humanos e da Constituição Federal de 1988 merece a outorga de direitos como qualquer discriminação, e somente em 2019 ocorreu sua criminalização pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO 26/DF). Os objetivos específicos são: pintar um plano de fundo descrevendo a historicidade da homossexualidade no ocidente, assim como mostrar que ela sempre esteve presente na história do mundo; discutir o conflito que ocorre entre a liberdade de expressão de religiosos, assim como de indivíduos que são contra práticas homossexuais e o direito de visibilidade da comunidade LGBT+; e esclarecer quais são as mudanças que ocorrerão na sociedade com a criminalização da homofobia. Este trabalho possui sua importância sob um prisma individual pela necessidade de elucidar uma questão frágil que existe no Brasil, quando abordada a criminalização da homofobia mostrando que aos olhos dos Direitos Humanos, a homofobia é um preconceito como qualquer outro e com seu ingresso e ajuste ao Código Penal, ninguém é obrigado a ser a favor da homossexualidade, porém é necessário observar o que é liberdade de expressão e o que não é.  Para a ciência, é relevante por mostrar como esse preconceito se desenvolve atualmente, como funciona e o que representa para toda a comunidade LGBT+, e para as bases da democracia. Adiciona e informa complementarmente à sociedade por esclarecer para a população que se trata de um direito fundamental e totalmente legal, previsto pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos assinada em 1948. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Biografía del autor/a

Gustavo de Melo Muniz, Faculdade Processus, DF, Brasil

Bacharelado em Filosofia e Bacharel em Direito pela Faculdade Processus.

Jonas Rodrigo Gonçalves, Universidade Católica de Brasília, UC, DF, Brasil

Doutorando em Psicologia; Mestre em Ciência Política (Direitos Humanos, Políticas Públicas e Cidadania); Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. Professor das faculdades Processus (DF – Brasil), Unip (SP – Brasil), Facesa (GO – Brasil). CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/6904924103696696. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4106-8071. E-mail: [email protected].

Caroline Pereira Gurgel, Faculdade Processus, DF, Brasil

acharelanda em Direito pela Faculdade Processus (DF) – Brasil.

Citas

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Publicado

2021-06-20

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