Artigo 08: ANOTAÇÕES SOBRE A LEI DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS E AS LICITAÇÕES PARA CONCESSÃO FLORESTAL

Autores

  • Me. Vanderson Roberto Vieira Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, Brasil.

Palavras-chave:

LEI DE GESTÃO DE FLORESTAS, PÚBLICAS E AS LICITAÇÕES, CONCESSÃO FLORESTAL

Resumo

A Lei no 11.284, de 02 de março de 2006, regulamenta a Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável de produtos madeireiros, não madeireiros e de serviços relacionados aÌ€ natureza, como os esportes de aventura. Este diploma federal criou, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente- MMA, um órgão específico denominado "Serviço Florestal Brasileiro" (SFB), e criou, também, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), além de alterar outras leis em locais pontuais.

Biografia do Autor

Advogado, Professor Mestre e Palestrante. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista (1997-2001). Mestrado em Direito pela mesma Instituição (2002-2005). Tem experiência na área de Direito Penal, Processo Penal, Direitos Difusos, Coletivos e Sociais, e Direito Bancário. Foi coordenador e editor de periódicos jurí­dicos - dentre eles: Revista @reópago Jurí­dico da FAIMI (Mirassol-SP) e Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurí­dicos e Financeiros da Faculdade Processus (Brasí­lia - Distrito Federal). Exerceu o cargo de Analista do Serviço Florestal Brasileiro - Ministério do Meio Ambiente (MMA). Advogado do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).

 

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Publicado

2010-12-20