Artigo 05: INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Autores

  • Me. Vanderson Roberto Vieira Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, Brasil.

Palavras-chave:

INFRAÇÕES, LICITAÇÕES, ADMINISTRATIVOS

Resumo

A identificação e a apuração de infrações administrativas e a aplicação concreta das sanções administrativas pelo ente público ao contratado faltosos é uma das cláusulas exorbitantes do contrato administrativo. Essas cláusulas decorrem da posição de supremacia da administração perante o particular contratado e são reflexo do princí­pio da supremacia do interesse público sobre o privado, que fornece í  administração diversas prerrogativas, de direito material e processual. Quando o contratado pratica uma infração administrativa, compete í  Administração Pública apurar a falta mediante procedimento especí­fico, aplicando a sanção cabí­vel e mais adequada e idônea ao caso concreto. Esta sanção será a prevista no edital, no contrato e na lei 8.666/93, nos seus arts. 66 a 68 e 86 a 88. A aplicação das sanções administrativas tem finalidade de prevenção especial, prevenção geral e repressão. A finalidade de prevenção especial (caráter educativo e pedagógico) visa mostrar ao faltoso o cometimento do ato ilí­cito com a finalidade de que ele não cometa novas infrações. O caráter pedagógico geral visa demonstrar a todos os interessados da coletividade que o Poder Público é diligente na aplicação rápida das sanções e não transige quando se trata de violação de interesses públicos. O caráter repressivo visa impedir que o Estado e a sociedade sofram prejuí­zos pelo descumprimento das obrigações assumidas.

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Biografia do Autor

Me. Vanderson Roberto Vieira, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, Brasil.

Advogado, Professor Mestre e Palestrante. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista (1997-2001). Mestrado em Direito pela mesma Instituição (2002-2005). Tem experiência na área de Direito Penal, Processo Penal, Direitos Difusos, Coletivos e Sociais, e Direito Bancário. Foi coordenador e editor de periódicos jurídicos - dentre eles: Revista @reópago Jurídico da FAIMI (Mirassol-SP) e Revista Processus de Estudos de Gestão, jurídicos e Financeiros da Faculdade Processus (Brasília - Distrito Federal). Exerceu o cargo de Analista do Serviço Florestal Brasileiro - Ministério do Meio Ambiente (MMA). Advogado do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).

 

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Publicado

2010-03-20