Artigo 01: FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NAS TERRAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL

Autores

  • Esp. Maria Christina Barreiros D' Oliveira Faculdade Processus - DF

Palavras-chave:

PROPRIEDADE, TERRAS PÚBLICAS, DISTRITO FEDERAL

Resumo

Em um paí­s de grandes dimensões territoriais como é o caso do Brasil, a posse pela terra sempre gerou um grande número de conflitos na maioria das vezes com o uso, inclusive, da violência. Diante deste contexto a posse pela terra, seu conceito e entendimento foram evoluindo ao longo do tempo até atingir o "status" de direito fundamental constitucionalmente protegido pela Constituição brasileira de 1988. No âmbito mundial a Constituição de Weiner, de 1919, foi o primeiro diploma Constitucional a reconhecer a propriedade como um dever fundamental. A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi uma conquista jurí­dica da vitória das potências democráticas contra os paí­ses de regime autoritário, nazista ou fascista, aprovada a 10 de dezembro de 1948, por iniciativa da ONU, estabelece em seu artigo XVII

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Biografia do Autor

Esp. Maria Christina Barreiros D' Oliveira, Faculdade Processus - DF

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2004). Pós Graduada em Direito Público. Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA. Professora de Direito Administrativo, Constitucional e Tributário em regime horista (40 horas semanais), na Faculdade Processus, no Curso de bacharelado em Direito. Professora em Cursos preparatórios para o Exame de Ordem 1° e 2° fase em Direito Tributário e pós Graduação. Professora no Grancurso On line e na AMAGIS-DF Advogada militante nas áreas de Direito Tributário, Administrativo, Trabalhista e Cível.

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Publicado

2010-06-20