O papel do Poder Judiciário no enfrentamento do racismo estrutural: subnotificação, distorção estatística e desafios à promoção da igualdade racial no Brasil

Autores

Palavras-chave:

Racismo estrutural. Poder Judiciário. Direitos humanos. Justiça restaurativa.

Resumo

O presente artigo analisa o racismo estrutural no Brasil a partir da atuação do Poder Judiciário, sob a perspectiva dos direitos humanos e das contribuições da neurociência comportamental. O problema de pesquisa consiste em investigar em que medida o sistema de justiça brasileiro tem sido eficaz no enfrentamento dos crimes raciais, especialmente no que se refere à sua correta identificação e tratamento jurídico. Parte-se da hipótese de que, apesar dos avanços normativos, persistem falhas institucionais que contribuem para a subnotificação e a distorção estatística desses delitos. O objetivo geral é analisar a atuação do Judiciário no enfrentamento do racismo estrutural, enquanto os objetivos específicos envolvem examinar o racismo institucional, a classificação inadequada das demandas e a aplicação de mecanismos como a justiça restaurativa. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão de literatura e análise documental. Os resultados indicam que muitas demandas envolvendo discriminação racial são tratadas como conflitos civis ou ações indenizatórias, sem o devido reconhecimento de sua natureza racial, o que compromete a produção de dados e a formulação de políticas públicas eficazes. Conclui-se que o enfrentamento do racismo no âmbito judicial exige aprimoramento institucional, padronização na classificação dos processos e fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade racial.

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Biografia do Autor

Ingrid Miranda Rabêlo Brito, Centro Universitário UniProcessus, Brasília/DF, Brasil

Mestra em Resolução de Conflitos e Mediação (Universidad Europea del Atlántico); Master in Business Administration - MBA em Administração e Negócios Internacionais (Centro Universitário Internacional Uninter); Especialista em Neurociência, Comunicação e Desenvolvimento Humano (Faculdade Centro de Mediadores); Bacharela em Secretariado Executivo (Universidade Católica do Salvador); Bacharelanda em Administração de Empresas  (Universidade Católica do Salvador); Escritora e Colunista; Membro do grupo de pesquisa PPIC linha em Direito, Direitos Humanos e Politicas Publicas coordenado e orientado pelo professor Dr. Jonas Rodrigo Gonçalves (Centro Universitário Uniprocessus); Participante do Fórum de discussão da  Rede de Governança para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  no Poder Judiciário 2025, originário do Programa Justiça Plural, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), vinculado à Secretaria-Geral do CNJ; Auxiliar da Justiça Conciliadora e Mediadora Judicial atuante no TJCE e TJDFT.

 

Referências

ABREU, P. M. (2011). Processo e Democracia: o processo jurisdicional como um locus da democracia participativa e de cidadania inclusiva no estado democrático de direito. São Paulo: Conceito Editorial, v. 3, p.144-145

ACIOLI, N., e SILVA, V., (2021). Após sofrer ataques racistas, influencer baiano Menor Nico aciona MP; advogado apresentou representação criminal. G1 Globo. https://g1.globo.com/google/amp/ba/bahia/noticia/2021/12/01/apos-sofrer-ataques-racistas-influencer-baiano-menor-nico-aciona-mp-advogado-apresentou-representacao-criminal.ghtml

ADORNO, S. (1995). Discriminação Racial e Justiça Criminal em São Paulo. São Paulo: Novo estudos CEBRAP, n. 43, nov. 1995, p. 45-63. Disponível em: https://bradonegro.com/content/arquivo/11122018_194015.pdf

AKOTIRENE, C. (2019). Interseccionalidade. Pólén. ISBN: 978-85-98349-90-9

ALZATE, R. (2012). Resolução/Transformação de Conflitos no Campo Penal. FUNIBER, p. 7, 33-35. ISBN: 978-84-15385-70-7

ARTIGO QUINTO. (S.D.). Criminalização do racismo. Politize! Disponível em: https://www.politize.com.br/artigo-5/criminalizacao-do-racismo/

Avritzer, Leonardo; Marona, Marjorie; Gomes, Lilian (2014). Cartografia da Justiça no Brasil. Belo Horizonte: Editora Saraiva

BAHIA ECONÔMICA (2021). TJ-BA tem o 4º maior número de negros entre justiças estaduais. Disponível em: https://bahiaeconomica.com.br/wp/2021/09/15/tj-ba-tem-a-4o-maior-no-de-negros-entre-justicas-estaduais/

BAHIA NOTÍCIAS (2022). MP-BA abre investigação por ato de racismo de segurança na loja Zara. Disponível em: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/65652-mp-ba-abre-investigacao-por-ato-de-racismo-de-seguranca-na-loja-zara

BARROS, F. (2022). Entenda a diferença entre racismo institucional e racismo estrutural. Entrevista publicada em 02/08/2002, por Izabela Caixeta, no Correio Braziliense. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2022/08/5026266-entenda-a-diferenca-entre-racismo-institucional-e-racismo-estrutural.html

BRASIL (1988). Constituição Federal. Promulgada em 5.out.1988. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/@@search?SearchableText=1988

BRASIL (1989). Lei 7.716/1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Brasília: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm

BRASIL (1995). Lei 9.099/1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm

BRASIL (2015). Lei 13.105/2015. Código de Processo Civil. Brasília/DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03///_ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm

BATISTA, N. (2004). Novas Tendencias do Direito Penal. Rio de Janeiro: Renavan

BOBBIO, Norberto (1986). O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Trad. Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, p. 19

BERNARDES, P. H. D. A. (2020). Mediação de conflitos em casos de discriminação: reconhecendo as diferenças e promovendo os direitos das minorias. [Dissertação] de Mestrado. Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-8052021002123/publico/

_Dissertacao_Parcial.pdf

CARNEIRO, S. (2015). Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. Editora Selo Negro. ISBN: 8587478745 / 9788587478740

CEJUSC-BA (2020-2021). Relatório anual de atividades do CEJUSC-BA. Salvador/Ba: Tribunal de Justiça da Bahia. Disponível em: https://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/relatorio-de-atividades-do-bienio-2020-2021-e-pesquisa-de-opiniao-do-jurisdicionado-e-advogados-do-ano-de-2021/

CERQUEIRA, C. (2021). Processos por injúria racial crescem mais de 2.000% na Bahia nos últimos 4 anos. Portal Geledés. Disponível em: https://www.geledes.org.br/processos-por-injuria-racial-crescem-mais-de-2-000-na-bahia-nos-ultimos-4-anos/

CIDH (2006). Relatório n. 66/06. Caso 12.001. 21 de outubro de 2006. Disponível em: http://www.cidh.org/annualrep/2006port/BRASIL.12001port.htm

CONCEIÇÃO, I. A. (2009). Os limites dos direitos humanos acríticos em face do racismo estrutural brasileiro: o programa de penas e medidas alternativas do Estado de São Paulo. [Dissertação] Mestrado Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2009.tde-18112011-164318 Recuperada em 2024-02-21 de www.teses.usp.br

CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA (1988). Artigo 5°, XXXV: Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

CORTE EUROPÉIA DE DIREITOS HUMANOS, (2004). Caso Nachova e Outros v. Bulgária, julgamento de 26 de fevereiro de 2004, § 157

COUTINHO, P. P., & DOS SANTOS QUEIROZ, Y. A. (2019). Mediação e o Estado Democrático: como se relacionam. Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina, 9(19), 171-184. p.173 a 175. Disponível em: https://doi.org/10.19177/ufd.v9e192019171-184

DA CUNHA FRANÇA, E. P., PEDROSA, T. A., & NÓBREGA, F. F. B. (2023). Violações Estruturais no Sistema Interamericano de Direitos Humanos: uma análise a partir do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), 21(37), 1-29. Disponível em: DOI: https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i37.p1-29.2023

DA CUNHA FRANÇA, E. P.; SERAFIM, M. C. G.; ALBUQUERQUE, F. B. (2021). Processos estruturais e COVID-19: A efetivação do direito à saúde em tempos de pandemia. Revista Culturas Jurídicas, v. 8, n. 19, p. 31- 58

DA SILVEIRA, D. B. (2015). Entre políticos, bacharéis, coronéis e juízes da República Velha: as práticas jurídicas e a tradição patrimonialista na formação do estado brasileiro. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 2, n. 2, p. 77-90.

DAHIA, S. L. M. (2008). A mediação do riso na expressão e consolidação racismo no Brasil. Sociedade & Estado, 23(3), 625-648. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-69922008000300007

DEPEN (2021). Relatórios analíticos contendo informações penitenciárias referentes aocontexto nacional, de 2005 a 2021. Departamento Penitenciário Nacional. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/brasil

DURBAN (2001). II Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. Declaração de Durban e Plano de Ação. Tradução e edição em língua portuguesa pela Fundação Palmares. Ministério da Cultura. Brasília/DF.

DPE-BA NOTÍCIAS (2021). Defensoria da Bahia institui política de equidade racial e combate ao racismo e apresenta em coletiva à imprensa por Lucas Fernandes DRT/BA 4922. Disponibilizado em:

https://www.defensoria.ba.def.br/noticias/defensoria-da-bahia-institui-politica-de-equidade-racial-e-combate-ao-racismo-e-apresenta-em-coletiva-a-imprensa/

ESTADO DE MINAS (2021). Loja Zara é acusada de racismo em unidade de Shopping em Salvador. Notícia-Diversidade/EM. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/diversidade/2021/12/29/noticia-diversidade,1334324/loja-zara-e-acusada-de-racismo-em-unidade-de-shopping-em-salvador.shtml

EDUCAÇÃO PARA TODOS. (2021). Infância sem Racismo: Educação para a Igualdade. Educação para todos. Disponível em: https://www.defensoria.ba.def.br/projetos-e-acoes/

FACHINI, T. (2022). Justiça restaurativa: o que é, como funciona e quais os benefícios. Projuris. Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/justica-restaurativa/

FREIRE, P. (1996). Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 29. ed. São Paulo: Paz e Terra.

FERRUGEM, Daniela, (2018). Guerra às drogas e a manutenção da hierarquia racial. 120 f. [Dissertação] Mestrado em Serviço Social. Escola de Humanidades da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. Disponível em: https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7954

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (2015). Anuário 2015. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/storage/9_anuario_2015.retificado_.pdf

GARAVITO, C. A.; Rodriguez et al (2013). El activismo dialógico y el impacto de los fallos sobre derechos sociales. Revista Argentina de Teoría Jurídica, v. 14, n. 2, p.1-27.

G1 BAHIA (2022). Zara entra em acordo e vai pagar indenização a acusado de furtar mochila em shopping na BA; ônus superior à média do judiciário. Disponível em: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2022/04/25/zara-entra-em-acordo-e-vai-pagar-indenizacao-a-acusado-de-furtar-mochila-em-shopping-na-ba-onus-superior-a-media-do-judiciario.ghtml

G1 BAHIA (2023). Ministério da Igualdade Racial oficia Grupo Carrefour sobre denúncia de racismo e tortura a casal negro em área de mercado na BA. Disponível em: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2023/05/09/ministerio-da-igualdade-racial-oficia-grupo-sobre-denuncia-de-racismo-e-tortura-a-casal-negro-em-area-de-mercado-na-ba.ghtml

GONÇALVES, J. R. (2019). Como escrever um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 2, n. 5, p. 29–55. DOI: 10.5281/zenodo.4319105. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/122. Acesso em: 17 mar. 2026.

HERRERA, F. J. (2000). Hacia una visión compleja de los derechos humanos. In: _____[coord.]. El vuelo de Anteo: derechos humanos y crítica da la razón liberal. Bilbao: Desclée. p. 19-78.

HESPANHOL, L. C. D. O. (2022). O processo de formação do Facilitador em Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro. [Tese] Doutorado em Serviço Social, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, p. 245. Franca. Disponível em: URI: http://hdl.handle.net/11449/239110

HOBBES, T. (2006). Do cidadão: coleção a obra-prima de cada autor. São paulo: editora Martin Claret, p. 66. [Digital Source] ISBN: 857232598-0. Disponível em: https://www.ispsn.org/sites/default/files/documentos-virtuais/pdf/livrosparatodos.net_.thomas.hobbes.do_.cidadao.pdf

IBGE PNAD (1996). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Brasil. v.18. n.1. ISSN 0101-6822. Disponível em:

https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102004_informativo.pdf

IDOETA, P. A. (2020). BBC News Brasil: 4 efeitos do racismo no cérebro e no corpo de crianças, segundo Harvard. 09/12/2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-55239798 (Center on the Developing Child - Harvard University - publicado em 16 de novembro de 2020: https://developingchild.harvard.edu/resources/infographics/racism-and-ecd/)

JOHNSTONE, G.; VAN NESS, D. W. (2011). Handbook of Restorative Justice. First by Willan Publishing 2007. This edition published by Routledge 2011. eBook ISBN: 9781843926191. DOI: https://doi.org/10.4324/9781843926191

LIMA, F. D. S.; DA CUNHA FRANÇA, E. P. (2021). Repensando o papel da jurisdição nos litígios estruturais de interesse público: do ativismo antidialógico à decisão compartilhada. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 22, n. 1, p. 350- 378. Disponível em: DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2021.51630

MORRIS, A. (2005). Criticando os críticos: uma breve resposta aos críticos da justiça restaurativa. In: Slakmon, C. R.; De Vitto, R. G. P. Justiça Restaurativa. Brasília/DF: Ministério da Justiça e PNUD

PALLAMOLLA, R. P. (2009). Justiça Restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM

PLATAFORMA GESPIR (2022). Bahia é referência na promoção da igualdade racial e no combate ao racismo. Disponível em:

https://www.forumgespir.sepromi.ba.gov.br/2022/12/21/bahia-e-referencia-na-

promocao-da-igualdade-racial-e-no-combate-ao-racismo/

PROJURIS (2020). Mediação e conciliação: 15 situações sociais em que são aplicáveis. Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/mediacao-e-conciliacao-2/

RABÊLO BRITO, Ingrid Miranda. Métodos alternativos de resolução de conflitos e garantia à dignidade das vítimas de racismo no Brasil através da justiça restaurativa. 2025. Tese de Doutorado. Universidad Europea del Atlántico. URI: https://repositorio.uneatlantico.es/id/eprint/17798

RAÇA & IGUALDADE (2021). Relatoria especial sobre formas contemporâneas de racismo da ONU realiza consulta online a organizações da sociedade civil brasileira. Brasil PT. ONU. Disponível em: https://raceandequality.org/pt-br/resources/relatoria-especial-sobre-formas-contemporaneas-de-racismo-da-onu/

SANTOS, B. S., & MENESES, M. P. (2010). Epistemologias do Sul. Revista Crítica de Ciências Sociais, (80), 17-39. Disponível em: https://doi.org/10.4000/rccs.1567

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (2023). Lei que tipifica injúria racial como crime de racismo entra em vigor. Governo Federal. Disponível em:

https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/01/lei-que-tipifica-injuria-racial-como-crime-de-racismo-entra-em-vigor

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (2023). Planalto: Lei Federal n. 14.532/2023: injúria racial é equiparada ao crime de racismo. Brasilia/DF: SCS. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14532.htm#

TAYLOR, Ian; WALTON, Paul e YOUNG, Jock (2000). Criminologia Crítica. tradução de Juaresz Cirino dos Santos e Segio Tancredo Rio de Janeiro Edições Graal, 1980, 302 p. apud LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos Humanos e Tratamento Igualitário: questões de impunidade, dignidade e liberdade. In Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 15, n.42. fev. pp. 77-100.

THEODORO JÚNIOR (2017). Humberto. Curso de Direito Processual Civil. – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense. p. 76. V.1.

UMBREIT, M. & ARMOUR, M. P. (2011). Restorative Justice Dialogue: An Essential Guide for Research and Practice. New York: Springer Publishing Company, LLC. eBook. ISBN: 978-0-8261-2259-9

UNICEF (2024). Painel de Dados: principais indicadores sociais relacionados aos direitos e crianças e adolescentes no Brasil. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/painel-de-dados

UNODC (2020-2021). Nações Unidas: Escritório sobre Drogas e Crime. Manual sobre programas de justiça restaurativa [recurso eletrônico] Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; tradução de Cristina Ferraz Coimbra, Kelli Semolini. 2. ed. Brasília: CNJ: ISBN: 978-65-88014-03-5

WACQUANT, Loïc (2002). A ascenção do estado penal nos EUA. Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, Rio de Janeiro, v. 7, n. 11, p. 13-40., 2002. Disponível em: http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=64500

ZEHR, H. (2008). Justiça Restaurativa. São Paulo: Palas Athena. ISBN: 9788560804146

ZEHR, H. (2008). Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena. ISBN: 9788560804054

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Publicado

2026-05-14