FINANÇAS PÚBLICAS E CONTROLE SOCIAL NO BRASIL: O QUESTIONÁVEL EXEMPLO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF)
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.4411474Palabras clave:
Controle Social. Finanças Públicas. TCDF.Resumen
Este artigo propõe uma articulação entre a análise das finanças públicas e controle social. Apresenta, assim, uma proposta metodológica para os estudos dessas áreas, sendo os dados orçamentários avaliados í luz de literatura, legislação e relatórios técnicos pertinentes. Destarte, foi desenvolvida uma avaliação sobre os Tribunais de Contas, em especial o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Os dados e metodologia reforçam a importância do estudo sobre as finanças públicas e o controle social e fazer isso de forma eficiente.
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Citas
íVILA, Carlos Alberto. Orçamento Público. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Paraná. Curitiba/PR, 2012.
BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: out. 2020.
______. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: out. 2020.
____. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm>. Acesso em: set. 2020.
______. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm#:~:text=Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.,bem%20como%20do%20equil%C3%ADbrio%20ambiental>. Acesso em: set. 2020.
______. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Presidência da República. Câmara da Reforma do Estado. Plano diretor de reforma do aparelho do Estado. Brasília, 1995, p 15-16.
CA, Associação Contas Abertas; IFC, Instituto de Fiscalização e Controle; e OPS, Instituto Observatório Político e Socioambiental. Combate a privilégios no setor público – um retrato dos Tribunais de Contas da região Centro-Oeste. Brasília, 2020, 100p.
CAMPELO, Valmir. O Controle Externo e a Responsabilidade Fiscal. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília, ano 34, número 96, abril/junho/2003, p. 14-16.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-3751-13-abril-1960-354316-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: set. 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Lei orgânica do Distrito Federal. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70442/LODF_DF_ELO_117-2019.pdf?sequence=12&isAllowed=y>. Acesso em: set. 2020.
CARVALHO FILHO, J. Manual de direito administrativo. 27. Ed Atlas: 2014.
CGU. Instrução Normativa n.º 1, de 3 de janeiro de 2007. Estabelece o conteúdo do plano anual de atividades de auditoria interna e do relatório anual de atividades de auditoria interna. Disponível em Acesso em 23 de julho de 2007.
CHIAVENATO, I. Administração geral e pública. 3. Ed. Barueri: Manole, 2012. 552p.
CÓDIGO DE BOAS PRíTICAS PARA A TRANSPARÊNCIA FISCAL. Definição clara de funções e responsabilidades. Disponível em: <https://www.imf.org/external/np/fad/trans/por/codep.pdf>. Acesso em: out. 2020.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Eficiência Administrativa na constituição Federal. Revista de Direito Constitucional e Internacional, nº 35. são Paulo: Revista dos Tribunais, abr/jun 2001.
GASKELL, George. Pesquisa qualitativa com texto: imagem e som: um manual prático. Petrópolis: Vozes, 2002.
GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 2012.
LIMA, Diana Vaz de Lima; CASTRO, Robison Gonçalves. Contabilidade pública. São Paulo: Atlas, 2000.
LIMA, Luiz Henrique. Controle externo: teoria, jurisprudência e mais de 500 questões. 4ª Edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 1ª ed. Salvador: Juspodivm, 2005.
MATIAS-PEREIRA, José. Finanças públicas: foco na Política fiscal, no planejamento e orçamento público (2012).
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. Institucional. Brasília, 2020. Disponível em: < https://mpc.tc.df.gov.br>. Acesso em 31 mar. 2020.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2005.
NÓBREGA, Marcos. Lei de responsabilidade e leis orçamentárias. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001, p. 45.
PISCITELLI, Roberto Bocaccio; TIMBÓ, Maria Zulene Farias; ROSA, Maria Berenice. Contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
SALDANHA, Clézio. Introdução í gestão pública. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
SILVA, Sebastião de Sant"™Anna. Os princípios orçamentários. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1962.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. Institucional. Brasília, 2020. Disponível em: < https://www.tc.df.gov.br>. Acesso em 31 mar. 2020.
____. História do TCDF. Disponível em: <https://www2.tc.df.gov.br/2-controle-social-2/historia/>. Acesso em: set. 2020.
YIN, Robert K. Estudo de caso planejamento e métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookmam, 2001.
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