A PARTICIPAÇÃO DA OMC NA REGULAÇÃO DO COMÉRCIO MUNDIAL
Palabras clave:
OMC, comércio mundial, direito internacional público, solução de controvérsias.Resumen
O presente trabalho objetiva estudar a Organização Mundial do Comércio (OMC), no sentido de identificar a importância de sua participação na regulação do comércio mundial. Para tanto, num primeiro momento, procurou-se explorar os motivos que levaram í criação da OMC. Posteriormente, por meio de sua estrutura organizacional, do modo do seu funcionamento e como soluciona as controvérsias relacionadas ao comércio internacional entre os seus países-membros, caracterizar a sua responsabilidade quanto í regulação do comércio mundial, tendo em vista o estabelecimento de profícuas relações comerciais. Finalmente, no último tópico, salientou-se a importância da OMC, dando ênfase as suas inúmeras funções e resultados em proveito dos países dela integrantes, tendo em vista atuar como mediadora das controvérsias, onde as soluções são por intermédio do voto democrático ou, principalmente, utilizando-se do consenso, o que consolida, assim, a sua credibilidade no âmbito do comércio mundial.
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Citas
da Concorrência Comercial e Fiscal – Os Contenciosos Comunitários Europeu e do
Mercosul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
FARIA, Eduardo José. Direito e Globalização Econômica: Implicações e Perspectivas. São
Paulo: Malheiros, 2009.
. O Direito na Economia Globalizada. 1ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002.
GRIECO, Francisco de Assis. A Supremacia Americana e a Alca. Rio de Janeiro: Biblioteca
do Exército, 2012.
. O Brasil e a Globalização. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 2011.
. União Européia: uma Perspectiva Brasileira. Rio de Janeiro: Biblioteca
do Exército, 1996.
KISTLER, Henri Eduard Stupakoff. Alca – O Processo de Negociação sobre Investimentos.
Disponível em: http://www.cvm.gov.br/port/public/pub/2002_alca_investimentos.doc>Acesso
em 15/10/2014.
LEOPOLDINO, João Bosco da Fonseca. Direito Econômico. 4ª ed., Rio de
Janeiro: Forense, 2009.
MARCONINI Mario. OMC – Acordos Regionais e o Comércio de Serviços:
Normativa Internacional e Interesse Brasileiro. São Paulo: Aduaneiras, 2007.
MARQUES, Frederico. Organização Mundial do Comércio (OMC). Disponível
em
htpp://www.dip.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=36&Item
id=44 >. Acesso em: 20/12/2014.
OLIVEIRA, Marcelo Fernandes de. Mercosul: atores políticos e grupos de
interesses brasileiros. São Paulo: UNESP,
RAINELLI, Michel. Comércio Internacional: O GATT e o Futuro do Livre
Comércio. Anuário Econômico e Geopolítico Mundial: O Mundo Hoje, Rio de
Janeiro: Biblioteca do Exército, 2008.
RICUPERO, Rubens. A Alça. São Paulo: Pubifolha, 2003.
Sobre o aspecto joint venture do GATS, ver TNE EUROPEAN COMMISSION,
gats: The General Agreement on Trade in Services. A Guide for Business, Office
of Publications of the Europen Communities, Bruxelas e Luxemburgo, 1995. In:
MARCONINI Mario. OMC – Acordos Regionais e o Comércio de Serviços
Normativa Internacional e Interesse Brasileiro. São Paulo: Aduaneiras, 2003.
SOROS, George. Globalização. Rio de Janeiro: Campus, 2010.
SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras Linhas de Direito Econômico.
6ª ed., São Paulo: LTr, 2005.
VIGEVANI, Tullo. Alça: o gigante e os anões. São Paulo: Editora Senac São Paulo,
2003.
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