A irretroatividade das disposições da Lei de Improbidade Administrativa sob a perspectiva do Direito Administrativo Sancionador

Autores/as

Palabras clave:

direito administrativo sancionador, administração pública, improbidade administrativa

Resumen

A temática do Direito Administrativo Sancionador ganhou destaque com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Agravo em Recurso Extraordinário n. 843.989, no qual restaram consignadas teses importantes em matéria de improbidade administrativa. Dada a importância dos princípios da moralidade e da eficiência para a Administração Pública brasileira e para a consecução dos objetivos estabelecidos na Constituição da República de 1988, o julgado da Corte Suprema é paradigmático, pois afastou a irretroatividade da lei mais benigna aos atos de improbidade já praticados. Nesse sentido, o presente artigo investiga sobre o tema do Direito Administrativo Sancionador como ramo do Direito Punitivo Estatal e sua influência no referido julgamento, bem como expõe as inovações da Lei n. 14.230, de 2021, que alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) e que ensejou o questionamento judicial sobre a irretroatividade de suas normas.

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Biografía del autor/a

Mauro Sérgio dos Santos, Centro Universitário UniProcessus

Doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra, Portugal; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília e Especialista em Direito Público pelo ICAT/AEUDF. É Procurador Federal da Advocacia-Geral da União, Professor de Direito Administrativo no Centro Universitário Processus - UniProcessus (Brasília-DF) e autor de diversos artigos e livros jurídicos, com destaque para a obra “Curso de Direito Administrativo”, 4ª edição, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2022.

Lucas Miguel Ribeiro Padilha, Centro Universitário UniProcessus

Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Processus – UniProcessus (Brasília-DF).

Geovanna Lemos da Rocha, Centro Universitário UniProcessus

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Processus – UniProcessus (Brasília-DF).

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Publicado

2024-06-20