A irretroatividade das disposições da Lei de Improbidade Administrativa sob a perspectiva do Direito Administrativo Sancionador
Palabras clave:
direito administrativo sancionador, administração pública, improbidade administrativaResumen
A temática do Direito Administrativo Sancionador ganhou destaque com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Agravo em Recurso Extraordinário n. 843.989, no qual restaram consignadas teses importantes em matéria de improbidade administrativa. Dada a importância dos princípios da moralidade e da eficiência para a Administração Pública brasileira e para a consecução dos objetivos estabelecidos na Constituição da República de 1988, o julgado da Corte Suprema é paradigmático, pois afastou a irretroatividade da lei mais benigna aos atos de improbidade já praticados. Nesse sentido, o presente artigo investiga sobre o tema do Direito Administrativo Sancionador como ramo do Direito Punitivo Estatal e sua influência no referido julgamento, bem como expõe as inovações da Lei n. 14.230, de 2021, que alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) e que ensejou o questionamento judicial sobre a irretroatividade de suas normas.
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