Searching homes: legislation and anti-dogmatic case law and judicial activism

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10815702

Keywords:

Search and seizure, Judicial activism, Anti-dogmatic decisions

Abstract

This article analyzes the divergences between the legal provisions interpreted by higher courts regarding house searches and the legal and factual foundations used for jurisprudential evolution. It points to ideologically-oriented judicial activism as a nodal and overriding element in the basic legal dogma on the subject.

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Author Biography

Leandro Lara Moreira, UniProcessus – Centro Universitário Processus, DF, Brasil

[Lattes]
Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Pós-graduado Lato Sensu em Direito, Estado e Constituição. Pós-graduado Lato Sensu em Direito Penal. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Euro-Americano. Professor de Direito Penal na Uniprocessus. Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

References

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 779.427/SP, rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28/02/2023, DJe 03/03/2023.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FREITAS, Vladimir Passos de. Ativismo judicial: afinal, do que se trata? Revista

CONJUR – Consultor Jurídico, publicado em 12-12-2021. Acesso em: 12-03-2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-dez-12/segunda-leitura-ativismo-judicial-afinal-trata/

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 598.051/SP, rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 15/03/2021.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

LUSTOZA, Helton Kramer. Ativismo judicial: Judiciário não pode se desviar de sua verdadeira finalidade. Opinião. Publicado em 17-07-2020. Acesso em: 13-03-2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-17/helton-kramer-existe-limite-ativismo-judicial?imprimir=1

TAVÓRA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, Plenário, rel. Ministro Celso de Mello, j. 13/06/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.447.939/STF, relatoria Min. Cármen Lúcia, 21/08/2023.

Published

2024-03-13