Artigo 01: FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NAS TERRAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL
Palavras-chave:
PROPRIEDADE, TERRAS PÚBLICAS, DISTRITO FEDERALResumo
Em um país de grandes dimensões territoriais como é o caso do Brasil, a posse pela terra sempre gerou um grande número de conflitos na maioria das vezes com o uso, inclusive, da violência. Diante deste contexto a posse pela terra, seu conceito e entendimento foram evoluindo ao longo do tempo até atingir o "status" de direito fundamental constitucionalmente protegido pela Constituição brasileira de 1988. No âmbito mundial a Constituição de Weiner, de 1919, foi o primeiro diploma Constitucional a reconhecer a propriedade como um dever fundamental. A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi uma conquista jurídica da vitória das potências democráticas contra os países de regime autoritário, nazista ou fascista, aprovada a 10 de dezembro de 1948, por iniciativa da ONU, estabelece em seu artigo XVII
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