Artigo 09: FEDERALISMO BRASILEIRO
Palavras-chave:
FEDERALISMO BRASILEIRO, ESTADO E FEDERAÇÃO, DIREITO POSITIVO BRASILEIROResumo
Um Estado não se dá a conhecer pela soma ou a justaposição de conhecimentos parcelares que sobre ele possam ser produzidos. Ele é uma realidade processual que dificulta a identificação das zonas limites de sua própria atuação. Em cada sociedade ele se constitui por uma multiplicidade de combinações de forças específicas daquele contexto. Mas a concepção de Estado recorre sempre a determinados modelos, a formas explicativas de uma realidade empírica bastante complexa, tendo em vista que ele é uma síntese de inúmeras determinações sociais, relações difusas que só por um processo sucessivo de abstrações pode ser tornado autônomo, retornando-se a partir daí ao concreto para sua compreensão. No real concreto tudo se relaciona.2 Na regulação da sociedade, o Estado aparece como expressão da vontade geral, a instituição que pretende exercer o monopólio da violência legítima (Weber, 1972)3 . Através da criação e utilização de normas, ele imprime a coerção a dimensão da racionalidade, tendo como tarefa fazer cumprir um mínimo ético nas relações entre os indivíduos, sendo um locus de integração das vontades particulares. O princípio do Estado se encontra justamente no monopólio da proteção jurídica e na distribuição do direito. O direito sem o Estado torna-se inócuo; por outro lado, o Estado sem o direito torna-se uma estrutura arbitrária de poder. Na instituição do Estado temos dois pressupostos, força e razão. Força, na medida em que implica a criação de um poder que imponha uma vontade de real alcance coercitivo; e razão que é capaz de elaborar racionalmente a legitimidade do Estado. O poder simbólico do Estado, entretanto, só é eficaz na medida em que ele se organiza e se aparelha de forma coercitiva, pois só assim assume a onipotência, onisciência e a onipresença. Nesse contexto o Estado irá se aparelhar de forma a atingir a satisfação do interesse público, o fazendo de forma centralizadora ou descentralizadora, conforme seu interesse. O federalismo vem se afirmar essencialmente como um modelo de descentralização estatal, construído a partir da teoria bem como pelo resultado empírico de observações de experiências reais. Acredita-se que sua eficácia se encontra vinculada a um sistema bem estabelecido de divisão de poderes, visto que a mais insignificante das confusões em tal âmbito afetará a funcionalidade federal.
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