Contratação de serviços comuns de engenharia na nova lei de licitações: concorrência ou pregão?
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.8241737Resumen
A Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, introduziu importantes alterações no modelo de contratações públicas brasileiro. Dentre as modalidades licitatórias, a nova Lei prevê que tanto o pregão quanto a concorrência poderão ser utilizados nas contratações de serviços comuns de engenharia. A escolha da modalidade licitatória reflete diretamente na eficácia da contratação, não só do ponto de vista do objeto a ser contratado como também na economicidade da contratação. A indicação, portanto, da modalidade licitatória mais adequada para a contratação de serviços comuns de engenharia propiciará uma escolha segura por parte do gestor sobre a modalidade a ser utilizada, que, por sua vez, repercutirá diretamente no serviço prestado à sociedade e na aplicação eficiente dos recursos públicos.
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