Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – O Estatuto do idoso – A lei do mais fraco

Autores/as

Palabras clave:

Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003. Uso prático. Conhecimento comum. Exercício de direito. Estatuto da Pessoa Idosa.

Resumen

Este artigo fala da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, mais especificamente analisaremos os princípios gerais da lei e o uso no cotidiano das pessoas idosas. Investigou-se o seguinte problema: “Quais as inovações legislativas referentes à Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003” Cogitou-se a seguinte hipótese: “tradução dos artigos para uma linguagem prática e clara”. O objetivo geral e a construção de uma metodologia de aplicação da lei no dia a dia. Os objetivos específicos são: quais impactos para a sociedade; quais os benefícios, quando e como usar a lei. Este trabalho é importante em uma perspectiva social porque possibilita uma nova ferramenta de exercício de direito dos idosos.

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Biografía del autor/a

Alesandro Rodrigues Costa, Centro Universitário UniProcessus


[Lattes]
Graduando(a) em Direito pelo Centro Universitário Processus – UniProcessus.

Citas

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Publicado

2023-09-13

Cómo citar

Costa, A. R. (2023). Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – O Estatuto do idoso – A lei do mais fraco. Revista Processus Multidisciplinar, 4(8), 20–25. Recuperado a partir de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/1001

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