Artigo 04: A ADVOCACIA-GERAL DA UNIíO E O CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Palavras-chave:
ADVOCACIA-GERAL, UNIíO, ADMINISTRATIVOSResumo
O presente trabalho trata da atividade consultiva exercida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A recente criação deste órgão de Advocacia Pública gera a necessidade de reflexão de seu papel institucional sob os mais variados aspectos, da forma como é exercida e dos limites que encontra. Assim, esmiúça-se o controle dos atos administrativos exercido pela AGU, tarefa que, embora prevista em lei, não recebe atenção da doutrina quando estuda o controle interno da Administração Pública. Neste exame observa-se o parecer jurídico, ferramenta essencial da advocacia consultiva, privilegiando seu conteúdo e deixando em segundo plano sua forma.Tal estudo se dará de acordo com a evolução do Direito Administrativo, ao acentuar a valorização dos atos do procedimento administrativo e o fortalecimento da transparência e controle da Administração Pública.Esta competência institucional cria uma nova relação entre advogado público e administrador que, de um lado, acentua a vinculação do administrador ao parecer jurídico, superando o caráter meramente opinativo que lhe é atribuído pela doutrina tradicional. Estes serão os temas e enfoques abordados pelo presente trabalho que pretende refletir sobre o Direito Administrativo pelo enfoque da Advocacia Pública.
REFERÊNCIAS
BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios Gerais de Direito Administrativo.
Rio de Janeiro: Forense, 1979.
BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. Rio de Janeiro:
Renovar, 2003.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal. Rio de
Janeiro: Lumen Juris.
56 FERRAZ, Sérgio e DALLARI, Adilson Abreu. Processo Administrativo. São Paulo:
Malheiros, 2003. p. 141.
Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 1999.
Temas Polêmicos de Licitações e Contratos. São Paulo: Malheiros, 2001.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Competência dos Tribunais Administrativos para Controle
de Constitucionalidade. Interesse Público. Porto Alegre: 24:24-28, 2004.
FREITAS, Juarez. O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais.
São Paulo: Malheiros, 2004.
GUIMARíES, Edgar. Controle das Licitações Públicas. São Paulo: Dialética, 2002.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários í Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
São Paulo: Dialética, 2005.
MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1993.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros,
- MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. Rio de
Janeiro: 2005.
A Advocacia de Estado e as Novas Competências Federativas. Revista da
Procuradoria Geral do Estado. Porto Alegre: 22 (51):11-19, 1995.
Advocacia Pública - Realidade e Perspectivas para o Próximo Milênio. Revista de
Direitos Difusos. São Paulo: v. 10, dezembro/2001, p. 1284-1294.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos. Belo Horizonte: Del
Rey, 1999.
SUNDFELD, Carlos Ari. A Importância do Ato Administrativo. Revista de Direito
Público. São Paulo: 84: 64 - 74.
TABORDA, Maren Guimarães. O Princípio da Transparência e o Aprofundamento dos
Caracteres Fundamentais do Direito Administrativo. Revista da Procuradoria-Geral do
Município de Porto Alegre. Porto Alegre:16:43-74, 2002.
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