Adoção das Melhores Práticas de Governança Corporativa e Lei de Acesso í  Informação: Estudo e Análise de Caso nas Empresas Estatais Controladas pelo Governo do Distrito Federal

Autores

  • Lúcio Carlos de Pinho Filho Faculdade Processus - DF (BRASIL)

Palavras-chave:

Governança corporativa. Empresas estatais. Dever de prestar contas. Transparência. Gestão.

Resumo

As empresas estatais desempenham um papel de relevo no plano econômico e social nacional, porém, pesquisas apontam que as informações (contábeis) espontaneamente disponibilizadas por um determinado grupo de Empresas Estatais Federais não constituí­am em mecanismo de proteção contra a malversação de recursos públicos, o que implica na necessidade de aprimoramento dos mecanismos de gestão das estatais. Torna-se patente a necessidade de incremento na transparência da gestão das empresas estatais, o que envolve muito mais do que a mera divulgação de informações contábeis padronizadas pelos gestores. A esse caudal adiciona-se a promulgação da Lei Nacional no 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Distrital no 4.990, de 12 de dezembro de 2012, conhecidas por Lei de Acesso í  Informação – LAI (Nacional e Distrital, respectivamente), normativos que obrigam os gestores públicos í  apresentação periódica de informações de gestão (Transparência Ativa) e, de outro lado a atender as demandas de informação, que sejam legí­timas, formuladas pelos cidadãos (Transparência Passiva). Assim, partiu-se para a análise do emprego das Boas Práticas de Governança Corporativa (de conteúdo principiológico) e da adoção dos dispositivos da LAI Distrital (de conteúdo normativo), voltados para a Transparência Ativa, nas 25 (vinte e cinco) Empresas Estatais controladas pelo Governo do Distrito Federal – GDF.

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Biografia do Autor

Lúcio Carlos de Pinho Filho, Faculdade Processus - DF (BRASIL)

Mestrando em Desarrollo Humano pela FLACSO/Argentina com especializações lato sensu diversas. Graduado em Ciências Contábeis pela UnB, com Complementação Pedagógica – Licenciatura em Matemática pela UNIVEN. Professor do curso de graduação em Ciências Contábeis da Faculdade Processus.

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Publicado

2019-10-08