A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.5636802

Palabras clave:

Declaração. Direitos Humanos. Dignidade da Pessoa Humana. Constituição.

Resumen

O presente artigo tem como tema a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Para isso, foi desenvolvida uma pesquisa metodológica, teórica e bibliográfica de natureza qualitativa fundamentada na doutrina e na legislação sobre o tema, bem como na jurisprudência, abordando ainda critérios históricos. O objetivo geral foi discutir a composição e a importância da DUDH como documento fundamental nos Direitos Humanos Internacionais e suas implicações no direito interno, por meio, principalmente, do Princípio da Dignidade Humana. Verificou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi o marco inicial para a promoção do respeito universal desses direitos, principalmente o direito de uma vida digna.

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Biografía del autor/a

Otávio Augusto de Oliveira Cruz Filho, Faculdade Processus, DF, Brasil

[1] Mestre em Administração Pública pela Universidade de Brasília, graduado em Letras pela Universidade Católica de Brasília (2009), graduando no 7º semestre de DIREITO pela Faculdade Processus e Pós-graduando em Direito Econômico e Defesa da Concorrência pela FGV. É Servidor Público Federal atualmente lotado na Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE.

Citas

ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos (4. ed.). Editora Malheiros. São Paulo, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: O
triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Revista da Associação dos Juízes
Federais do Brasil, ano 23, n. 82, 2005.

CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos (6. ed.). São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em: 22 de setembro de 2021.

GOMES, Marcos Vinícius Manso Lopes. Direitos humanos e princípios institucionais da defensoria pública. São Paulo: Saraiva, 2016.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado (24. ed.). São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direitos humanos (5. ed.). São Paulo: Método, 2018.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional (15. ed.). São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado (15. ed.). São Paulo: Método, 2016.

PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado (3. ed.). Salvador: Juspodivm, 2011

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos (5. ed.). São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional (41. Ed.). São Paulo: Malheiros, 2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus 91.952/SP. Relator: Ministro Marco Aurélio. Julgamento: 07/08/2008. Publicado: 19/12/2008.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário (RE) 477.554/MG. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgamento: 01/07/2011. Publicado: 03/08/2011.

Publicado

2021-11-01