Artigo 11: TORCIDA ÚNICA NÃO É SOLUÇÃO

Autores/as

  • Marcilio Krieger Advogado. Especializado em Direito e Justiça Desportiva.

Palabras clave:

TORCIDA, Poder Público, futebol

Resumen

É constitucional o direito de ir e vir, assim como também é constitucional o dever do Poder Público assegurar plena garantia aos cidadãos. Inclusive quando se tratar de espetáculos públicos, como as partidas de futebol. A violência, no geral, resulta de uma série de fatores que, no caso do futebol, é acentuada em razão do fanatismo emanado dessa modalidade desportiva. A realidade da vida para quem alcançou a idade de trabalhar e não vislumbra perspectiva de emprego, aliada às subhumanas condições de moradia e alimentação, às quais se junta inexoravelmente uma inexistente perspectiva de futuro, emolduram o quadro a partir do qual vão se desencadear as demonstrações de inconformismo.

Biografia do Autor
Advogado. Especializado em Direito e Justiça Desportiva.

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Publicado

2010-09-20