DIREITO À SAÚDE E A PANDEMIA DA COVID-19: DESAFIOS PARA O ESTADO DEMOCRíTICO DE DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.4319208Resumen
O presente artigo reflete sobre como o Estado brasileiro compreende e promove o direito í saúde no país, tendo como eixo de análise a criação e o fundamento constitucional do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como, sob uma perspectiva crítica, identificar os percalços referentes aos investimentos públicos, í inabilidade governamental em sua gestão e os efeitos da lógica neoliberal no que tange í s políticas públicas de saúde em tempos de pandemia. Neste cenário, observou-se o processo de judicialização do direito í saúde, em que, muitas vezes, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, í jurisdição constitucional, a fim de remediar a omissão estatal na garantia de direitos fundamentais. Destacou-se, em especial, as perspectivas jurisdicionais do substancialismo e procedimentalismo no contexto da saúde. Por fim, analisou-se o direito í saúde e as medidas governamentais no enfrentamento í pandemia do novo coronavírus e o impacto nas deliberações judiciais dentro do que se convencionou chamar jurisdição de crise.
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