Mecanismo EU-Pilot: eficácia e sustentabilidade na resolução de infrações

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Palabras clave:

Ação por incumprimento. Eu-Pilot. União Europeia.

Resumen

A sustentabilidade é hoje um pilar transversal na agenda da União Europeia, refletindo-se inclusive nos mecanismos de controlo da aplicação do direito da União. A UE, historicamente, afirmou-se precocemente como uma 'comunidade de direito' alicerçada na ativa jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e no princípio da cooperação leal.  Nesse quadro, a gestão eficaz dos incumprimentos ao direito da União Europeia exige, frequentemente, soluções pragmáticas que transcendam a rigidez e a morosidade do contencioso formal. Podem, e devem, apresentar-se outras opções de resolução de litígios. Nesse contexto, o mecanismo EU-Pilot emerge como uma via pré-contenciosa de resolução de conflitos particularmente célere, discreta e sustentável. Este instrumento crucial privilegia o diálogo estruturado e informal entre a Comissão Europeia e o Estado-Membro visado, em detrimento do recurso imediato ao TJUE. Esta abordagem minimiza drasticamente os custos processuais e os prazos de resolução, evitando o desgaste institucional e a publicidade negativa associada a um processo formal de infração, tal como previsto nos Tratados. Alinhado com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 das Nações Unidas, que promove a paz, a justiça e, crucialmente, instituições eficazes e responsáveis a todos os níveis, o EU-Pilot funciona como um filtro estratégico e eficiente, garante a integridade e a uniformidade do ordenamento jurídico europeu de uma forma consensual e menos litigiosa, reforçando a confiança mútua e a eficácia institucional na governação europeia. A sua eficácia reside na capacidade de resolver a maioria dos casos numa fase inicial, assegurando a conformidade de forma colaborativa.

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Biografía del autor/a

Dora Resende Alves, Universidade Portucalense, Porto, Portugal

Professora Associada da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. Investigadora integrada do Instituto Jurídico Portucalense.

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Publicado

2026-07-29