Artigo 03: BREVE ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Autores/as

  • Esp. Maria Christina Barreiros D Oliveira Faculdade Processus - DF (Brasil)

Palabras clave:

ISONOMIA, Estado Democrático, Constituições

Resumen

O princí­pio da isonomia ou também chamado de princí­pio da igualdade é o pilar de sustentação de qualquer Estado Democrático de Direito. O sentimento de igualdade na sociedade moderna pugna pelo tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a implementação de seus direitos mais básicos e fundamentais para que tenham não somente o direito a viver, mas para que também possam tem uma vida digna. Este princí­pio remonta as mais antigas civilizações e esteve sempre embutido, dentro das mais diversas acepções de justiça mesmo que com interpretações diferentes, umas mais abrangentes outras nem tanto, ao longo da história. Como a aplicação de um princí­pio depende da interpretação que lhe é conferida, em diversos momentos históricos o princí­pio da isonomia que tem com fundamento principal a proibição aos privilégios e distinções desproporcionais, acabava se chocando com o interesse das classes mais abastadas que o deixavam de lado, ou lhe conferiam uma interpretação destoante da que realmente deveria ser aplicada. Diante disto quase todas as Constituições até mesmo modernamente somente reconhecem o princí­pio da igualdade sob seu aspecto formal em uma igualdade perante o texto seco e frio da lei, esquecendo que o princí­pio somente irá adquirir real aplicabilidade quando também lhe for conferida uma igualdade material baseada em instrumentos reais e sólidos de concretização dos direitos conferidos nas normas programáticas insculpidas nos ordenamentos legais. A importância da igualdade material decorre de que somente ela possibilita que todos tenham interesses semelhantes na manutenção do poder público e o considerem igualmente legí­timos.

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Biografía del autor/a

Esp. Maria Christina Barreiros D Oliveira, Faculdade Processus - DF (Brasil)

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2004). Pós Graduada em Direito Público. Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA. Professora de Direito Administrativo, Constitucional e Tributário em regime horista (40 horas semanais), na Faculdade Processus, no Curso de bacharelado em Direito. Professora em Cursos preparatórios para o Exame de Ordem 1° e 2° fase em Direito Tributário e pós Graduação. Professora no Grancurso On line e na AMAGIS-DF Advogada militante nas áreas de Direito Tributário, Administrativo, Trabalhista e Cível

Publicado

2010-03-20