A EFICIÊNCIA NA GESTÃO DO JUDICIíRIO COMO HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO DO PROBLEMA DA MOROSIDADE NA ATIVIDADE JURISDICIONAL

Autores/as

  • Me. Daniel de Almeida Rocha Pontifí­cia Universidade Católica de Minas Gerais - MG

Palabras clave:

Morosidade na Atividade Jurisdicional. Eficiência Administrativa. Gestão do Judiciário.

Resumen

Tem-se como um problema a ser resolvido a morosidade na atividade jurisdicional. Notadamente, no Brasil, as soluções para a morosidade tem sido buscadas em reformas na legislação processual. Ao se pesquisar as causas da morosidade na atividade jurisdicional, verifica-se que essas se ligam muito mais a atuação administrativa do Judiciário do que a técnica processual. Por isso, fugindo desse senso comum teórico, o presente trabalho buscou a solução do problema da morosidade pela via da aplicação do princí­pio da eficiência nas atividades administrativas desenvolvidas no âmbito do Judiciário. Com base em revisões bibliográficas, análise de dados e de experiências estrangeiras, concluiu-se o acerto de se focar na melhoria da gestão do Judiciário. Nesse sentido, confirmou-se a aplicação da eficiência administrativa nas atividades-meio do Judiciário como solução para o problema da morosidade na atividadejurisdicional.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Me. Daniel de Almeida Rocha, Pontifí­cia Universidade Católica de Minas Gerais - MG

Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifí­cia Universidade Católica de Minas Gerais (2011). PósGraduado em Gestão Pública pela Universidade Estácio de Sá (2014). Bacharel em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de Minas Gerais (2008). Professor de Direito Processual Civil. Advogado com atuação consultiva. Consultor Matriz na Caixa Econômica Federal. E-mail: [email protected]

Citas

ARAGí­O, Cecí­lia Vescoci de. Eficiência e Modelos de Gestão Pública: um ensaio. Revista
do Serviço Público, p. 104–131, 1997.
BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Princí­pio Constitucional da Eficiência Administrativa.
Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, 1988.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Os primeiros passos da reforma gerencial do Estado de
1995. Revista Brasileira de Direito Público, v. 23, p. 145–186, 2008.
CALHAO, Antônio Ernane Pedroso. O Princí­pio da Eficiência na Administração da
Justiça. São Paulo: RCS Editora, 2007.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos. 2. ed. Rio de Janeiro:
Elsevier,2010.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Resolução 212. Regulamenta, no âmbito do
Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as atribuições
dos cargos e os requisitos de formação especializada e experiência profissional.1999.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números. 2013.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 198. Dispõe sobre o Planejamento e a
Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário Oficial da
União, 2014.
DAFT, Richard L. Administração. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo Constitucional e Estado Democrático de
Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Responsabilidade do Estado pela Função
Jurisdicional. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
EUROPÉIA, UNIí­O. Carta de Direitos Fundamentais. Jornal das Comunidades
Européias, 2000. Disponí­vel em:
<<http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf>>.
KANAANE, Roberto; KEPPKE, ROSANE SEGANTIN ALDARVIS, Renato; SILVA,
Dorival Caldeira da. Gestão Pública Estratégica e a Visão do Futuro. In: KANAANE,
Roberto; FILHO, Alécio Fiel; FERREIRA, Maria das Graças (Orgs.). Gestão Pública:
Planejamento, Processos, Sistemas de Informação e Pessoas. São Paulo: Editora Atlas,
2010, p.34.70.
LENZ, Carlos Eduardo Thompson Flores. O Conselho Nacional de Justiça e a administração
do Poder Judiciário. Revista de Processo, v. 31, p. 263–278, 2006.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 16. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2012.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003.
NUNES, Dierle José Coelho. Apontamentos iniciais de um processualismo constitucional
democrático. In: Constituição e Processo: a contribuição do processo ao
constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
ROCHA, Daniel de Almeida. Princí­pio da Eficiência na Gestão e no Procedimento
Judicial: a busca da superação da morosidade na atividade jurisdicional. Curitiba:
Editora Juruá,2012.
SANTOS, Boaventura de Souza; GOMES, Conceição; FERNANDES, Diana; et al. Como
gerir os tribunais: Análise comparada de modelos de organização e gestão da justiça.
Coimbra: OPJ/Universidade de Coimbra, 2006.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo:
Malheiros, 2013.
SPALDING, A. M. Direito fundamental í  tutela jurisdicional tempestiva í  luz do
inciso LXXVII do art. 5Ëš da CF inserido pela EC nËš 45/2004. In: Reformas do
Judiciário: primeiras reflexões sobre a emenda consitucional n. 45/2004. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 501–514.
TUCCI, José Rogério Cruz. Tempo e Processo: uma análise empí­rica das
repercurssões do tempo na fenomenologia processual (civil e penal). São
Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

Publicado

2015-09-20