POLÍTICA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AÇÃO PENAL 470

Autores/as

  • Karolina Luiza de Atayde Espezin Vieira Faculdade Processus - DF (Brasil)
  • Dr. Gustavo Javier Castro Silva Faculdade Processus - DF (Brasil)

Palabras clave:

Supremo Tribunal Federal, Mensalão, Insegurança Jurí­dica

Resumen

O trabalho analisa a Ação Penal 470 – Mensalão, de tramitação originária do STF, de relevante importância e grande comoção social, tentando determinar se a decisão do STF neste caso teve um viés polí­tico. O STF é o órgão que dá a última palavra nos julgamentos do poder judiciário, motivo pelo qual suas decisões são imutáveis. Assim, no Brasil o modelo adotado pela Constituição Federal para separação dos poderes é o Sistema de Freios e Contrapesos, razão pela qual as decisões do STF são independentes e desvinculadas de qualquer poder ou órgão, ainda que contrárias aos interesses dos poderes executivo ou legislativo. Conclui-se que o STF, não possui uma regra para suas decisões, ora julga de acordo com os princí­pios basilares e levando-se em conta o clamor social, ora afasta nitidamente as leis do momento histórico em que se vive, o que gera insegurança jurí­dica e descrédito ao judiciário.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Karolina Luiza de Atayde Espezin Vieira, Faculdade Processus - DF (Brasil)

Advogada, Pós-graduada em Direito Público - Faculdade Processus

Dr. Gustavo Javier Castro Silva, Faculdade Processus - DF (Brasil)

Doutor em Sociologia – UNB, Mestre em Ciência Política – Pontifí­cia Universidade Católica de Valparaí­so, Mestre em Relações Internacionais – UNB, Pós-graduado em Política Latinoamericana – UNB

Citas

BARROSO, Luí­s Roberto et al. Anencefalia nos Tribunais. Ribeirão Preto: Migalhas, 2009.
BITTAR, E.C.B; ALMEIDA, G.A. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2011.
BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política,
Vol.2. 13ª ed. Brasília: UNB, 2010.
BOTELHO, E.; GORCZEVSKI, C.; LEAL, M.C.H. Introdução ao estudo da ciência Política,
teoria do estado e da constituição. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007.
BRASIL. Constituição (1988). Cosntituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 2012.
JUNIOR, Luí­s Carlos Martins Alves. O Supremo Tribunal Federal: nas
constituições brasileiras. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6ª ed. - São Paulo: Martins Fontes,
1998. MOUZALAS, Rinaldo. Processo Civil, Vol. Único. 5ª ed. Salvador:
Jus Podivm, 2012.
NETO, Alcimor Rocha et al. Curso de Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2009.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 8ª ed. – São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2012.
PAULO V.; ALEXANDRINO M. Resumo de direito constitucional
descomplicado. 6ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
QUANTO riso Veja, São Paulo, n. 2363, p. 45, Oh! Quanta alegria. 5 de março
2014.
RAMALHO, Leandro. A retórica nas decisões do judiciário contemporâneo: uma
análise de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). Rio de Janeiro: Lumen
Juris, ed. 2013.
ROSILHO, André Janjácomo et al. Jurisdição Constitucional no Brasil.
São Paulo: Malheiros, 2012.
SOUZA, Carlos Aureliano Motta de. O Papel Constitucional do STF: Uma nova
aproximação sobre o efeito vinculante. Brasília: Brasília Jurí­dica, 2000.
VENOSA, Silvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito: primeiras linhas.
São Paulo: Atlas S.A, 2004.

Publicado

2015-12-20