O Direito Animal como instrumento de defesa da sustentabilidade

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Palavras-chave:

Direito Animal. Dignidade Animal. Sustentabilidade. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Saúde Única.

Resumo

O presente artigo analisa o Direito Animal como instrumento de aprofundamento ético da sustentabilidade no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. Parte-se da constatação de que o modelo tradicional de desenvolvimento sustentável, estruturado unicamente sobre os pilares econômico, social e ambiental, ainda mantém forte matriz antropocêntrica, tratando os animais predominantemente sob perspectiva funcional-ecológica. A partir da interpretação do artigo 225 da Constituição Federal (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADI 4.983/CE, sustenta-se que a vedação à crueldade constitui norma autônoma, fundada no reconhecimento da senciência e da dignidade animal. Defende-se que o Direito Animal, enquanto ramo jurídico autônomo, amplia o conteúdo normativo da sustentabilidade ao reconhecer o valor intrínseco dos animais não humanos, superando a lógica puramente instrumental da fauna. O estudo adota metodologia jurídico-dogmática, com análise constitucional, jurisprudencial e bibliográfica especializada. Argumenta-se que a incorporação do Direito Animal qualifica os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fortalece o paradigma da Saúde Única e contribui para a prevenção estrutural de crises sanitárias, ambientais e éticas. Conclui-se que a sustentabilidade, para ser compatível com o estágio evolutivo do constitucionalismo contemporâneo, deve incorporar a dimensão ética interespécies, promovendo reconfiguração normativa capaz de alinhar desenvolvimento econômico, justiça social, proteção ambiental e respeito à dignidade animal.

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Biografia do Autor

Arthur Henrique de Pontes Regis, Centro Universitário UniProcessus, Brasil

Pós-Doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Doutor e Mestre em Bioética, ambos pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília - UnB (Cátedra UNESCO). Pós-Graduado em "Animais e Sociedade" e "Direito dos Animais", ambas pela Universidade de Lisboa. Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Advogado (sócio-fundador do Regis e Regis Advocacia); Professor Universitário do Centro Universitário Processus - UniProcessus; Vice-Presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal - OAB/DF; membro da Sociedade Brasileira de Bioética - SBB; membro do Instituto Abolicionista Animal - IAA. Autor de artigos, capítulos de livros e organizador de obras, além de revisor de períodos, na área do Direito Animal. 

Referências

ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. Introdução ao direito animal brasileiro. Revista Brasileira de Direito Animal. 2018.

ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. Princípios do Direito Animal brasileiro. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA. Salvador, v. 30, n. 1, p.106 -136, jan./ jun. 2020.

BARONI, Margaret. Ambiguidades e deficiências do conceito de desenvolvimento sustentável. Rev. adm. empres. 32 (2). Jun 1992, p. 14-24.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 dez. 2025.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Brasil em Desenvolvimento: estado, planejamento e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2010.

MAROTTA, Clarice Gomes. Princípio da dignidade dos animais. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco, doutrina. jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). One Health. Genebra, 2017. Disponível em: www.who.int/features/qa/one-health/en/. Acesso em: 20 dez. 2025.

RATTNER, Henrique. Sustentabilidade: uma visão humanista. Ambiente & Sociedade. Ano II, nº 5, 2º Semestre de 1999, pp. 233-240.

REGIS, Arthur Henrique de Pontes; SANTOS, Camila Prado dos. Direito Animal em Movimento. Curitiba: Juruá, 2021.

REGIS, Arthur Henrique de Pontes; PACCAGNELLA, Amanda Formisano. O princípio do desenvolvimento sustentável sob a perspectiva do Direito Animal: a necessária inclusão dos animais no conceito de sustentabilidade. In: BRAZ, Laura Cecília; LIMA, Raphael Leal R. (orgs.) Direito Animal: novos rumos para uma nova década. Salvador: Mente Aberta, 2021.

REGIS, Arthur Henrique de Pontes; REGIS, Adelmar Azevedo. Contextos do Direito Ambiental e do Direito Animal na Constituição Federal Brasileira de 1988: diálogos necessários. In: DISCONZI, Nina et al. (orgs.). Direito Animal. Vol. 3. Santo Ângelo: Editora Ilustração, 2025.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Princípios do Direito Ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SOARES, Thiago Ferreira. Meio ambiente e saúde única: o que podemos esperar? Revista Brasileira de Meio Ambiente. Recife, v. 8, n. 4, p. 74-80, 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). 2016. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.983/CE. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874. Acesso: 20 dez. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). 2019. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.903/DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340792260&ext=.pdf. Acesso: 20 dez. 2025.

THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 3. ed. Salvador: Jus Podium, 2013.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). 2005. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001461/146180por.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2025.

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Publicado

2026-07-29