TERCEIRIZACAO E SUAS IMPLICACOES NA ADMINISTRACAO PUBLICA

Autores

  • DANILO FELICIO GONÇALVES FERREIRA FUMEC -MG

Palavras-chave:

Administração Pública, terceirização, responsabilidade, Súmula 331, Nova Lei 13429, Concurso Público.

Resumo

A tercerizacao de mao de obra e de serviços é uma tendência mundial que começou na iniciativa privada brasileira e passou também a ser utilizada pela Administraçao Pública. É uma ferramenta de gestao, materializada por meio de contrato, que possibilita reduçao de custos e especializaçao na prestaçao dos serviços ou fornecimento de bens, além de permitir que o contratante se concentre em suas atividades principais, tornando-se mais competitivo. Assim como na iniciativa privada, a administraçao pública tenta a diminuiçao do aparelhamento estatal, usando parcerias, a privatizaçao, a desestatizaçao e outras formas; todas elas voltadas a esse objetivo. Para isto, surgiu a insercao de alguns institutos no ordenamento jurí­dico, acolhidos tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, para a regular a intervençao estatal no controle econômico; a delegaçao dos serviços públicos, acordos de colaboraçao com o setor privado, como os contratos de prestaçoes de serviços onde insere a tercerizaçao. O presente trabalho expoe a problemática acerca da tercerizaçao na Administraçao Pública, sob uma perspectiva jurí­dico-administrativa.

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Biografia do Autor

DANILO FELICIO GONÇALVES FERREIRA, FUMEC -MG

Advogado, aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (2007). Bacharel em Direito (2006) pela FDCL - Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete. Pós-Graduado em Direito Público pela UCAM - Universidade Cândido Mendes (2009). Pós-Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho (2011). Membro Colaborador da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG. Sócio proprietário do Escritório de Advocacia DF Sociedade de Advogados. Cursando matérias isoladas no Mestrando Fumec - Instituições Sociais, Direito e Democracia

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Publicado

2019-08-26