Resolução de conflitos coletivos, por intermédio dos processos estruturais e negócios jurídicos processuais
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.7075648Palavras-chave:
Resolução. Conflitos. Coletivos. Estruturais. Negócios.Resumo
O direito processual civil pode ser aprimorado para a resolução de conflitos coletivos, por intermédio dos processos estruturais e negócios jurídicos processuais. O acesso à Justiça é um direito fundamental, que pode ser concretizado por várias vias, além do processo judicial. Processual significa a prática de atos contínuos e sequenciados para a realização de determinada atividade. Abarca o processo judicial e o extrajudicial, judicial, legislativo e administrativo. Negócios jurídicos e processos estruturais são ferramentas processuais, que exigem engajamento das partes no processo de resolução, assumindo responsabilidades e se comprometendo com a manutenção do resultado para o conflito. Conflitos coletivos, envolvendo políticas públicas, envolvem múltiplos interesses e sujeitos. Estruturar o processo é estruturar as relações em conflito, não apenas a relação processual. O conflito nem sempre será resolvido, ou extinto, o que exige o implemento de ferramentas de gestão do conflito, que eduquem e conscientizem as partes para situações futuras.
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