Artigo 05: A APLICAÇÃO DO ARTIGO 5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA EM FACE AÌ€ INCONSTITUCIONALIDADE DO RDP 02/2005 DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
Palavras-chave:
A APLICAÇÃO DO ARTIGO 5°, CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, INCONSTITUCIONALIDADEResumo
A partir de 1° de janeiro de 2006, quando passou a vigorar a RDP n° 02/2005, para uma entidade de prática desportiva brasileira inscrever um atleta oriundo de entidade de prática esportiva do exterior, deveria aguardar a abertura de um dos dois períodos de transferências contidos na referida Resolução, que são do dia 2 de janeiro a 25 de março, e do dia 03 a 31 de agosto de cada ano. Ou seja, por exemplo, para um atleta profissional, vindo por transferência de um clube do exterior, obter sua inscrição no Boletim Informativo Diário (BID), e possuir a efetiva condição de jogo em competiçóƒes oficiais no Brasil, este deve ser inscrito em um dos dois referidos períodos de inscriçóƒes estabelecidos pela CBF.
Biografia do AutorAdvogado no Rio de Janeiro/RJ Referências
MOURA, Carlos Eduardo Rangel de. A aplicação do artigo 5°, inciso XIII, da Constituição Federal Brasileira em face aÌ€ inconstitucionalidade do RDP 02/2005 da Confederação Brasileira de Futebol. Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros, Brasília-DF, Instituto Processus, ano 01, edição 03, jul./set. 2010.
Disponível na Internet: http://www.institutoprocessus.com.br/2010/revista- cientifica/edicao_3/5_edicao3.pdf.
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