DIREITO À SAÚDE E A PANDEMIA DA COVID-19: DESAFIOS PARA O ESTADO DEMOCRíTICO DE DIREITO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4319208

Resumo

O presente artigo reflete sobre como o Estado brasileiro compreende e promove o direito í  saúde no paí­s, tendo como eixo de análise a criação e o fundamento constitucional do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como, sob uma perspectiva crí­tica, identificar os percalços referentes aos investimentos públicos, í  inabilidade governamental em sua gestão e os efeitos da lógica neoliberal no que tange í s polí­ticas públicas de saúde em tempos de pandemia. Neste cenário, observou-se o processo de judicialização do direito í  saúde, em que, muitas vezes, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, í  jurisdição constitucional, a fim de remediar a omissão estatal na garantia de direitos fundamentais. Destacou-se, em especial, as perspectivas jurisdicionais do substancialismo e procedimentalismo no contexto da saúde. Por fim, analisou-se o direito í  saúde e as medidas governamentais no enfrentamento í  pandemia do novo coronaví­rus e o impacto nas deliberações judiciais dentro do que se convencionou chamar jurisdição de crise.

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Biografia do Autor

Alexsandro Dantas Maia, Faculdade Processus, DF, Brasil

Lattes: http://lattes.cnpq.br/2070812436209413

Orcid: http://orcid.org/0000-0002-4858-3765

E-mail: [email protected]

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Publicado

2020-12-12