Artigo 04: A ADVOCACIA-GERAL DA UNIí­O E O CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Autores

  • Me. Marcos Weiss Bliacheris Advocacia-Geral da União, AGU, Brasil.

Palavras-chave:

ADVOCACIA-GERAL, UNIí­O, ADMINISTRATIVOS

Resumo

O presente trabalho trata da atividade consultiva exercida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A recente criação deste órgão de Advocacia Pública gera a necessidade de reflexão de seu papel institucional sob os mais variados aspectos, da forma como é exercida e dos limites que encontra. Assim, esmiúça-se o controle dos atos administrativos exercido pela AGU, tarefa que, embora prevista em lei, não recebe atenção da doutrina quando estuda o controle interno da Administração Pública. Neste exame observa-se o parecer jurí­dico, ferramenta essencial da advocacia consultiva, privilegiando seu conteúdo e deixando em segundo plano sua forma.Tal estudo se dará de acordo com a evolução do Direito Administrativo, ao acentuar a valorização dos atos do procedimento administrativo e o fortalecimento da transparência e controle da Administração Pública.Esta competência institucional cria uma nova relação entre advogado público e administrador que, de um lado, acentua a vinculação do administrador ao parecer jurí­dico, superando o caráter meramente opinativo que lhe é atribuí­do pela doutrina tradicional. Estes serão os temas e enfoques abordados pelo presente trabalho que pretende refletir sobre o Direito Administrativo pelo enfoque da Advocacia Pública.

 

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Biografia do Autor

Me. Marcos Weiss Bliacheris, Advocacia-Geral da União, AGU, Brasil.

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1994). Especialista em Direito do Estado pela UFRGS. Mestrando em Ambiente e Sustentabilidade na UERGS. Advogado da União. Palestrante e autor de artigos nas áreas de acessibilidade e inclusão, licitações sustentáveis, sustentabilidade na Administração Pública e concessão florestal.

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Publicado

2010-06-20