Artigo 03: AÇÕES AFIRMATIVAS E A POLÍTICA DE COTAS RACIAIS DENTRO DO SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Me. Dionisio de Jesus Chicanato Universidade Paulista, UNIP, Brasil; ADVOCACIA-GERAL DA UNIí­O, AGU, Brasil;
  • Daniela Sanchez Ita Ferreira Aluna do Curso de Direito da UNILAGO-SP

Resumo

O presente artigo tem por propósito refletir sobre as ações afirmativas, com ênfase na polí­tica de cotas raciais, como forma de promover a igualdade de grupos isolados socialmente ou economicamente e analisar a legitimidade e a justiça desse tipo de ação. Logo, o foco principal deste estudo se concentra na discriminação racial positiva, isto é, a discriminação reversa ou, como tratamos na doutrina jurí­dica brasileira, a discriminação tutelada pelo direito, alvo das ações afirmativas. Entende-se por ações afirmativas toda polí­tica pública ou privada que visa a promover a inclusão social e a garantir a existência de uma sociedade efetivamente pluralista. São exemplos nacionais de ações afirmativas: a garantia do número mí­nimo de mulheres nos partidos polí­ticos e as polí­ticas de cotas para portadores de necessidades especiais e para afro-descendentes. Esta, a mais polêmica delas. A polí­tica de cotas para negros no vestibular justifica-se diante da constatação de que a universidade brasileira é composta na sua maioria esmagadora por brancos, valorizando assim apenas um segmento étnico na construção do pensamento dos problemas nacionais, limitando a oferta de soluções para as dificuldades encontradas em nosso paí­s. Entretanto, trata-se de uma medida de cunho emergencial e não de uma solução definitiva. Concluí­mos que não basta ao Estado somente coibir o racismo, como erroneamente se supõe, mas há a necessidade de deferimento de um tratamento preferencial í queles, que durante o processo de organização e construção da sociedade, foram marginalizados.

 

REFERÊNCIAS

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Biografia do Autor

Me. Dionisio de Jesus Chicanato, Universidade Paulista, UNIP, Brasil; ADVOCACIA-GERAL DA UNIí­O, AGU, Brasil;

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Araçatuba (1992) e mestrado em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (2005). Atualmente é professor da UNIP de São José do Rio Preto-SP e Advogado da União - ADVOCACIA-GERAL DA UNIí­O. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional.

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Publicado

2010-06-20