Adoção das Melhores Práticas de Governança Corporativa e Lei de Acesso í Informação: Estudo e Análise de Caso nas Empresas Estatais Controladas pelo Governo do Distrito Federal
Palavras-chave:
Governança corporativa. Empresas estatais. Dever de prestar contas. Transparência. Gestão.Resumo
As empresas estatais desempenham um papel de relevo no plano econômico e social nacional, porém, pesquisas apontam que as informações (contábeis) espontaneamente disponibilizadas por um determinado grupo de Empresas Estatais Federais não constituíam em mecanismo de proteção contra a malversação de recursos públicos, o que implica na necessidade de aprimoramento dos mecanismos de gestão das estatais. Torna-se patente a necessidade de incremento na transparência da gestão das empresas estatais, o que envolve muito mais do que a mera divulgação de informações contábeis padronizadas pelos gestores. A esse caudal adiciona-se a promulgação da Lei Nacional no 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Distrital no 4.990, de 12 de dezembro de 2012, conhecidas por Lei de Acesso í Informação – LAI (Nacional e Distrital, respectivamente), normativos que obrigam os gestores públicos í apresentação periódica de informações de gestão (Transparência Ativa) e, de outro lado a atender as demandas de informação, que sejam legítimas, formuladas pelos cidadãos (Transparência Passiva). Assim, partiu-se para a análise do emprego das Boas Práticas de Governança Corporativa (de conteúdo principiológico) e da adoção dos dispositivos da LAI Distrital (de conteúdo normativo), voltados para a Transparência Ativa, nas 25 (vinte e cinco) Empresas Estatais controladas pelo Governo do Distrito Federal – GDF.
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