A APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO E SUAS POLÊMICAS

Autores

  • Me. Lourivânia Soares de Lacerda Faculdade Processus, PROCESSUS, Brasil.

Palavras-chave:

Aposentadoria Especial. Servidores Públicos. Problema legal. Atuação do Poder Judiciário.

Resumo

O artigo traz considerações sobre celeuma acerca da aposentadoria especial dos servidores públicos. Isto porque, no que tange a previdência social, a Constituição Federal garantiu ao servidor público o direito ao benefí­cio referido, deixando, contudo, ao encargo da Lei Complementar a regulamentação desta matéria, sendo que até o presente momento não houve a criação de tal lei, gerando assim várias dúvidas no que diz respeito a aplicabilidade da norma programática prevista na nossa Carta Polí­tica. Em virtude disso, ao longo do tempo, ocorreram muitas alterações legais, atos normativos expedidos pelo Ministério da Previdência Social e do Trabalho, em torno do tema. Muitos mandados de injunção foram impetrados junto ao Superior Tribunal de Justiça, e só então, com a edição da Súmula 33 do STF, a qual dispõe que "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar especí­fica" foi dado ao servidores públicos o mí­nimo de segurança jurí­dica no que diz respeito í s decisões judiciais acerca da aposentadoria especial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Lourivânia Soares de Lacerda, Faculdade Processus, PROCESSUS, Brasil.

Possui graduação em Direito - Faculdades Integradas do Planalto Central (2006) e mestrado em LL.M.EUR European Legal Practice/ Joint Degree pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa (2009), especialista em Direito Público pelas Faculdades Integradas do Planalto Central (2011) e Direito Previdenciário pelo Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa (2016). Tem experiência na advocacia previdenciária , atuando principalmente na área do Regime Geral de Previdência Social, professora orientadora do Núcleo de Prática Jurí­dica da Faciplac (2011 a 2016), e participação em bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso. Pertence ao quadro de Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça (2018). Possui certificação no Curso de Estratégias de Ensino e Aprendizagem: métodos ativos de aprendizagem- Faculdade Processus (2018). Atualmente é professora de Direito Administrativo e Introdução ao Estudo do Direito, na Faculdade Processus.

Referências

AMADO, Frederico. Direito e Processo Previdenciário Sistematizado. Salvador.Jus Podivm, 2012.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Decreto Lei nº. 3. 048 de 6 de maio de 1999.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Niterói. Editora Impetus, 2012.
SANTOS, Marisa Ferreira dos. Curso Prático de Direito Previdenciário. São
Paulo. Saraiva, 2013.
Lei nº. 3.807 de 26 de agosto de 1960.
Lei nº. 8.213 de 24 de julho de 1991.
Súmula nº. 33 do Supremo Tribunal do Federal.
Artigos disponí­veis na internet nos sites:
(http://segurancaetrabalho.com.br/dowload/aposenta-donadon.pdf),
(http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI201814,71043Sumula+vinculante+33+e+a+regulamentacao+do+direito+a+aposentadorias)
(http://www.espacovital.com.br/publicacao-30499-aposentadoria-especial-dosservidores-publicos)

Publicado

2019-09-03