The action of third sector associations in profit of lupus patients in face of the principle of the dignity of the human person

Authors

Keywords:

The Dignity of the human person, Systemic lupus, Third Sector

Abstract

This article aims to make a simple approach that enables better understand that people with systemic lupus erythematosus discoid lupus erythematosus or has the right to enjoy any and all rights inherent to any citizen without any differentiation, especially the right to health and that, today, receive the collaboration of the Third Sector in the search and guarantee a better quality of life. This fact occurs because of the lack of initiatives on the part of the State that, even with the advance of medicine and with all means of communication available to, and still ensure that through the 1988 Federal Constitution equal rights to this portion of society, ceases to promote actions aiming to give effectiveness to the principle of the dignity of the human person, being sure that this Mister has been exercised through actions promoted by the Third Sector even in small scale. The fact that no specific legislation for the disease, but only projects, makes the bearers of lupus have access to certain rights only by reason of having other pathology, often by the consequences of their own lupus. Currently, from someone in the Federal Senate, bill of authorship of senator Romário establishing the National Policy of awareness and guidance on the systemic lupus. The action of the associations of the third sector is proposed as a way of improving the quality of life of thousands of people with lupus, which will reflect in their relatives and people connected to his most intimate conviviality. In this sense, specifically in relation to the person with lupus your right to dignity comes to few guaranteed by actions resulting from the third sector, although this directly ensure their rights.

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Author Biography

Olívia Danielle Mendes de Oliveira, Centro Universitário UniProcessus

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2017), pós-graduada em Processo Civil e Recursos pela Faculdade Educacional da Lapa (2017), pós-graduanda em Perícia Criminal e Judicial pela Gran Faculdade, pós-graduanda em Orientação Educacional pela Gran Faculdade, graduada em Direito pela Uni-Anhanguera Centro Universitário de Goiás (2005). Graduada em Pedagogia pelo Centro Universitário Estácio (2021).

References

Associação Brasileira Superando o Lúpus. Disponível em: http://lupus.org.br. Acesso em 09 de dezembro de 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao .htm> Acesso em: 29 de setembro de 2024.

_______. Lei n. 13.019 de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm Acesso em 29 de setembro de 2024.

_______. Projeto de Lei do Senado nº 322/2015. Ementa: Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico; altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o saque dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador com a doença no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender aos portadores da doença a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores; e altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para incluir os pacientes no Programa Universidade para Todos (PROUNI). Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121505. Acesso em 29 de setembro de 2024.

Entrevista Lúpus. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/lupus/ Acesso em 10 dez 2015.

Estudo Sobre o Terceiro Setor no Rio Grande do Sul Perfil, Gestão e Impactos Sociais Disponível em: http://observatorioterceirosetor.org.br/wp-content/uploads/2014/01/relatorio_final_ETSUL.pdf. Acesso em 09 de dezembro de 2015.

PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, associações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis, trabalhistas e tributários. 8 ed. Rio de Janeiro, Forense: 2013.

_________. Fundações, associações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis, trabalhistas e tributários. 7 ed. Rio de Janeiro, Forense: 2010, p. 65

_________. Sociedade Civil, Terceiro Setor: Ordem Sociopolítica e campos de atuação.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p.60

Terceiro Setor e Tributação 3. SOUSA, James Alberto Vitorino de. Hipóteses de isenção tributária no imposto de competência dos Estados-membros incidente sobre a doação destinada a entidades do terceiro setor. Brasília: Fortium, 2010, p. 35

Published

2024-10-08

How to Cite

Oliveira, O. D. M. de. (2024). The action of third sector associations in profit of lupus patients in face of the principle of the dignity of the human person. Processus Journal of Public Policy and Social Development, 6(12), e061252. Retrieved from https://periodicos.processus.com.br/index.php/ppds/article/view/1252

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