Contratação de serviços comuns de engenharia na nova lei de licitações: concorrência ou pregão?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8241737

Resumo

A Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, introduziu importantes alterações no modelo de contratações públicas brasileiro. Dentre as modalidades licitatórias, a nova Lei prevê que tanto o pregão quanto a concorrência poderão ser utilizados nas contratações de serviços comuns de engenharia. A escolha da modalidade licitatória reflete diretamente na eficácia da contratação, não só do ponto de vista do objeto a ser contratado como também na economicidade da contratação. A indicação, portanto, da modalidade licitatória mais adequada para a contratação de serviços comuns de engenharia propiciará uma escolha segura por parte do gestor sobre a modalidade a ser utilizada, que, por sua vez, repercutirá diretamente no serviço prestado à sociedade e na aplicação eficiente dos recursos públicos.

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Biografia do Autor

Mauro Sérgio do Santos, Centro Universitário UniProcessus

[Lattes]

Mauro Sérgio dos Santos é Doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra, Portugal; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília e Especialista em Direito Público pelo ICAT/AEUDF. É Procurador Federal da Advocacia-Geral da União, Professor de Direito Administrativo no Centro Universitário Processus - UniProcessus (Brasília-DF) e autor de diversos artigos e livros jurídicos, com destaque para a obra “Curso de Direito Administrativo”, 4ª edição, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2022.

Camila Duarte e Silva, Centro Universitário UniProcessus

[Lattes]

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Processus – UniProcessus (Brasília-DF). Agente de contratação e Pregoeira na Administração Pública Federal.

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Publicado

2023-08-12

Como Citar

Santos, M. S. do, & Silva, C. D. e. (2023). Contratação de serviços comuns de engenharia na nova lei de licitações: concorrência ou pregão?. Revista Processus De Políticas Públicas E Desenvolvimento Social, 5(10), 46–57. https://doi.org/10.5281/zenodo.8241737

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